Socorro fecha comércios, bares, restaurantes, academias e escolas
A Prefeitura de Socorro, publicou no início da noite desta terça-feira, 1°, um novo Decreto Municipal aumentando as restrições do município, devido ao “expressivo aumento do número de casos de infectados pelo coronavírus, comprometendo drasticamente o atendimento na rede municipal de saúde”.
Além das medidas relacionadas ao comércio, a Prefeitura de Socorro informou que o munícipe que for flagrado sem máscara de proteção, será conduzido coercitivamente à Delegacia de Polícia e receberá multa que pode variar entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo da gravidade do caso.
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NOVAS RESTRIÇÕES
De acordo com o Decreto n° 4205/2021, a partir de quinta-feira, 3, até o dia 13, estarão em vigor as seguintes regras:
• O atendimento presencial nos supermercados, mercados, padarias, açougues e quitandas, será permitido somente de segunda a sexta-feira, com 30% da capacidade, sendo expressamente vedado o consumo de alimentos no interior destes estabelecimentos. Aos sábados e domingos estes estabelecimentos poderão funcionar com delivery.
• Estará proibido o consumo local em lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cafés, bares, pesqueiros, lojas de conveniências dos postos de combustíveis, quiosques, praças de alimentação, trailers e assemelhados. Sendo admitido somente os serviços na modalidade delivery.
• O funcionamento do comércio varejista, bem como os centros de compras, feira de malhas, shopping, galerias e estabelecimentos congêneres, deverão desenvolver suas atividades somente na modalidade delivery.
• Salões de beleza e barbearias poderão atender individualmente, mediante agendamento.
• Hotéis, pousadas, hostels e assemelhados, poderão exercer suas atividades até o limite de 40% da sua capacidade máxima, sendo expressamente vedada a realização de eventos, serviços de recreação, shows e atividades equivalentes.
• Templos religiosos deverão limitar o atendimento ao máximo de 30% da sua capacidade.
• Academias de ginástica, estúdios, centros de treinamentos e similares, deverão permanecer fechados.
• Ficam suspensas as aulas presencias nas escolas municipais, estaduais e particulares.
• Postos de combustíveis e farmácias poderão exercer suas atividades sem restrições
O Decreto Municipal na íntegra, pode ser consultado no site: https://www.socorro.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Decreto-4205-2021-DISPOE-SOBRE-MEDIDAS-MAIS-RESTRITIVAS-NO-COMBATE-A-PANDEMIA.pdf
SEM MÁSCARA SERÁ ENCAMINHADO À DELEGACIA
Com relação ao uso de máscara, a Prefeitura de Socorro anunciou medidas enérgicas. Consta no Decreto que o munícipe que for flagrado sem máscara de proteção, será conduzido coercitivamente à Delegacia de Polícia por infração ao art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
O descumprimento do uso de máscara ensejará ainda ao infrator a penalidade de multa que pode variar entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo da gravidade do caso. Caso haja a reincidência, a multa será aplicada em dobro e as atividades suspensas por 30 dias.
O documento é assinado pelo prefeito Josué Ricardo Lopes e pelo Chefe de Gabinete, José Ricardo Custódio da Silva.
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