Sou autônomo! Será que estou contribuindo corretamente para o INSS? 

Sou autônomo! Será que estou contribuindo corretamente para o INSS? 

Por Viviane Machado*

No Brasil, quem presta alguma atividade remunerada é obrigado a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois a filiação à previdência social é obrigatória.

Quando existe vínculo de emprego com carteira assinada, o dever de recolher o INSS é do patrão, porém, quando o cidadão trabalha por conta própria, fica responsável por pagar as guias de contribuições.

O trabalhador autônomo (todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria), ao se tornar segurado do INSS (contribuinte individual), passa a ter vários direitos, que vão além da aposentadoria e uma vez que fique impedido de exercer sua atividade, poderá ser amparado, após cumprir os requisitos exigidos, com benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes e é claro, no futuro, a aposentadoria.

QUAL O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO?

Mas qual o valor da contribuição? Será que estou contribuindo de forma correta, para não perder dinheiro ou ter problemas no momento de solicitar algum benefício?

Primeiramente é preciso esclarecer que o que você deve pagar ao INSS dependerá da sua renda mensal e do tipo de recolhimento, ou seja, do código que escolher e existe um limite, que varia de 5% do salário-mínimo até 20% do teto da previdência, que atualmente é R$6.433,57.

Se você pretende começar a pagar o INSS como autônomo, primeiro deve encontrar o seu número do PIS, também chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que é o registro da pessoa na Previdência Social (verifique a página de identificação da sua Carteira de Trabalho) e caso ainda não possua o documento, solicite o número do PIS/NIT pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.

FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO

Muito importante agora é escolher a forma de contribuição, que fará diferença tanto no valor a ser pago quanto no valor da aposentadoria ou algum outro benefício a ser recebido e o autônomo deve se atentar ao código e aos dados preenchidos na Guia de Previdência Social (GPS), para evitar problemas futuros.

O trabalhador poderá optar pelo plano normal de contribuição, recolhendo a alíquota de 20% sobre o salário, lembrando que o valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário-mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência (R$6433,57).

Quem opta por esse plano (código 1007 – pagamento mensal) tem direito a todos os benefícios previdenciários e à Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma), Aposentadoria por Pontos e todas as Regras de Transição, que vieram com a reforma da previdência – 13/11/2019), além do valor poder ser maior que o salário-mínimo.

Caso você deseje pagar o INSS, mas considera a alíquota de 20% muito alta, existe outra maneira mais barata, desde que não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, é o plano simplificado, onde a contribuição é de 11% do valor do salário-mínimo (código 1163 – pagamento mensal) e garante direito a todos os benefícios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade, que será de um salário-mínimo.

Ressalta-se que, se no futuro o segurado se “arrepender”, é possível complementar as contribuições pagas pelo plano simplificado. Basta pagar a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária.

E QUEM É MEI?

Outra possibilidade é o trabalhador autônomo se tornar MEI- Microempreendedor Individual, desde que tenha faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e no máximo um funcionário contratado, além de exercer alguma das atividades previstas em lei.

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido (feito através do DAS-Documento de Arrecadação Simplificado), e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, além de pequena taxa de ICMS ou ISS, lembrando que MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo só terão direito à Aposentadoria por Idade e com valor de um salário-mínimo apenas.

Mas, o que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS (R$ 6.433,57) e com isso passa a ter direito a mais aposentadorias, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma), Aposentadoria por Pontos e todas as Regras de Transição, que vieram com a reforma da previdência.

Um detalhe importante é que, com a complementação, a contribuição do MEI pode ser somada com outras contribuições (por exemplo, do período em que o trabalhador recebia salários como empregado), podendo, assim, aumentar o valor da sua aposentadoria.

PLANEJAMENTO

Seja para obter uma aposentadoria com o maior valor possível, ou para ajudar o trabalhador autônomo a economizar dinheiro (em muitos casos, não vai compensar contribuir com valor acima de um salário-mínimo), a melhor opção é o planejamento previdenciário (busque auxílio com um profissional da área previdenciária), para que tenha certeza de que as suas contribuições estejam sendo recolhidas de forma correta e adequada, para os seus objetivos de obter a melhor aposentadoria.

Para mais dicas sobre aposentadoria acesse: https://www.instagram.com/profvivianemachado/

*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445,  professora universitária e Mestre em Direito.

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3 comentários sobre “Sou autônomo! Será que estou contribuindo corretamente para o INSS? 

  1. Boa tarde
    Preciso resolver um problema
    Dei entrada na minha aposentadoria em 2006
    Mas só veio em 2012
    Mas cálculo foi de 2006 ficaram 6 para trás.
    Consegui uma outra empresa aonde estou a 07 anos todos o desconto do INSS no holerite de 220,00
    Tenho o direito revisão

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