Sou MEI e só pago a guia DAS, quando vou me aposentar?

Sou MEI e só pago a guia DAS, quando vou me aposentar?

*Por Viviane Machado

Inicialmente, para quem não sabe quem é o MEI,  estamos falando do  Microempreendedor Individual, ou seja,  um  empresário que opta por um regime tributário especial, o Simples Nacional, sendo que a contribuição é feita a partir do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A boa notícia é que o autônomo, ao se formalizar como MEI, passa a ter cobertura previdenciária (Aposentadoria, Benefícios por Incapacidade, Salário Maternidade, Pensão por Morte) para si e seus dependentes, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada benefício do INSS. 

Quanto a aposentadoria, em regra o MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher, além de 15 ou 20 anos de contribuição e 180 meses de carência, pois as contribuições feitas como MEI, via DAS, só possibilitam a modalidade da aposentadoria com essas idades.

Mas existe chance do MEI se aposentar antes dos 65, se homem ou 62, se mulher? 

Sim, é possível, desde que tenha tempo de contribuição suficiente para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou se encaixe em alguma das regras de transição após a Reforma da Previdência (nov/2019) e complemente as contribuições pagas com o DAS.

É muito comum encontrar essa opção para aquele segurado(a) que trabalhou com carteira assinada por muitos anos e depois se tornou MEI, possibilitando se aposentar bem antes da idade padrão, acima mencionada.

Sobre a complementação, significa que aquele recolhimento de 5% deve ser complementado de mais 15%, totalizando o recolhimento de 20% sobre o valor do salário-mínimo.

Atualmente (2023), o valor da complementação mensal é de R$ 198,00 (15% de R$ 1.320,00), que pode ser feito mediante requerimento ao INSS, junto do pedido de concessão de aposentadoria ou através de recolhimento com a guia de pagamento do INSS, a partir do código 1910, lembrando que a complementação não pode ser realizada sobre um valor acima do salário-mínimo, conforme determinação legal.

Mas antes de pagar a complementação, o segurado deve ter a certeza da viabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição), para não jogar dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.

O mais recomendado, antes de tomar qualquer decisão é a realização de um planejamento previdenciário, feito por um advogado especializado em Previdência, onde o MEI vai obter todos os cenários e projeções possíveis para a sua aposentadoria, inclusive a análise das vantagens e desvantagens da complementação e a possibilidade de adiantar a sonhada aposentadoria.

*Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado

 

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