Sou viúvo(a) e recebo pensão por morte do INSS, se eu me casar novamente perco o direito a receber o benefício?

Essa é a dúvida de muitos pensionistas, que não raramente optam por não oficializar o relacionamento com o casamento, devido ao receio de perder o benefício.
Mas afinal, o que é a pensão por morte? E quem recebe pode se casar? Posso receber pensão por morte e me aposentar, acumulando os dois benefícios?
Essas dúvidas serão tratadas no presente artigo, por isso leia até o fim!
De início, é preciso esclarecer que a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS, que faleceu, como cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou maior, desde que inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
A origem do receio de perder a pensão vem de leis, que no passado, já dispuseram em sentido contrário do que acontece hoje!
A Lei 3.807/60, em seu art. 39, determinava que a pensão por morte seria extinta com o novo casamento da pensionista do sexo feminino e o Decreto 83.080/79, no artigo 125, II, estabelecia que a cota da pensão se extinguiria por ocasião do casamento do pensionista, inclusive do sexo masculino.
Atualmente, existem raras exceções, referentes a perda da pensão com o novo casamento do viúvo(a) e apenas para outros regimes de previdência (não INSS), como alguns regimes próprios ou dos militares.
Portanto, de acordo com a lei atual, os viúvos (as), pensionistas do INSS, podem se casar novamente ou ter uma união estável, sem perigo de perder o benefício.
Mas atenção, o pensionista que contraiu novo matrimônio e de novo ficou viúvo(a), não poderá cumular duas pensões, devendo escolher apenas uma delas.
Finalmente, outra dúvida muito recorrente, diz respeito a possibilidade do pensionista poder acumular a pensão por morte com outro benefício previdenciário, como aposentadoria, por exemplo.
Respondendo a questão, é sim possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, porém a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas.
Uma das alterações é que agora não é possível receber o valor total dos dois benefícios, salvo se ambos forem de um salário-mínimo ou se o direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais ocorreu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mas saiba que é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor e em relação ao outro benefício, será feito um cálculo para saber o valor que será pago ao pensionista, ou seja, quando dois benefícios acumularem, o recebimento do mais vantajoso será integral, enquanto o do outro será proporcional.
Para esclarecer qualquer dúvida sobre pensão por morte ou outros benefícios do INSS, procure um advogado, especialista em Direito Previdenciário!
Professora Viviane Machado – Advogada Previdenciária – OAB/SP 220445 – Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista – SP – Professora de Direito Previdenciário. Especialista e Mestre em Direito.
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Boa tarde. Tenho a guarda de uma menina de 6 anos, entrei com pedido de adoção. Ela recebe uma pensão de um salário mínimo, após a legalização da adoção ela perderá a pensão? Obrigada. Elaine Rocha
Estou morando com uma viúva ainda não sou aposentado mas ela recebe pensão e eu trabalho entrei com pedido de aposento por tempo de contribuição. Se por ventura ela falece tenho direito de ficar com pensão de viuvez ou não
Boa tarde, gostaria do contato da Professora Viviane Machado, advogada previdenciária, seria possível. Estou com muitas dúvidas em relação a minha pensão por morte, minha aposentadoria e contagem de tempo para dar entrada na aposentadoria. Estive no INSS, mas nada adiantou, não tiraram minhas dúvidas. Disseram que não sabiam de nada, e nem como me responder. Afffffff….
Sou viúva de PM militar, se me casar perco a pensão? Pensão de viúva de militar e vitalícia?
Des de já agradeço.
Sou viúvo poço me aposentar por tempo de trabalho
Se a pensão por morte e de um salário mínimo e eu me aposentar com um salário mínimo, posso receber os dois benefícios?
Sou pensionista e trabalho a 30 anos posso pedir aposentadoria sem perder o benefício.
Gostaria do contado da professora Viviane para tirar dúvida sobre INSS. É possível?