STF dá poder a Estados e Municípios para proibirem atividades religiosas

STF dá poder a Estados e Municípios para proibirem atividades religiosas

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem, 8, que os governadores e prefeitos tem poder de proibir a realização de atividades religiosas presenciais, como medidas restritivas no combate a disseminação da COVID-19.

A matéria entrou em pauta no plenário, após no último final de semana o ministro Kassio Nunes Marques, de forma monocrática e em caráter liminar, liberar cultos, missas e outras atividades religiosas, atendendo um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

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Após a decisão do ministro Nunes Marques, igrejas sobretudo evangélicas reabriram em Bragança Paulista. Uma missa também chegou a ser realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Igreja Catedral de Bragança Paulista. Todavia, no dia seguinte o Bispo Diocesano, Dom Sérgio Aparecido Colombo emitiu uma nota recomendando que todas as igrejas da Diocese mantivessem celebrações de forma on-line.

A decisão da Corte do STF não obriga o fechamento total de templos religiosos, pois isto caberá aos Estados e Municípios, quando assim julgarem necessário.

O único ministro que acompanhou o voto de Kassio Nunes Marques, foi Dias Toffoli. Os demais, votaram favoráveis a restrição: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux.

Logo mais, às 12h45, o governo do Estado de São Paulo realiza reclassificação do Plano São Paulo e entre outras atividades, deve ser anunciado sobre o funcionamento ou não de templos religiosos. Com esta decisão, caso o Governo do Estado libere as atividades, o prefeito Jesus Chedid tem poder de vetar o funcionamento em Bragança Paulista.

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