STF decide pela inconstitucionalidade de aumento de vereadores em 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um recurso extraordinário interposto pela OAB SP para reconhecer a inconstitucionalidade da Resolução 03/2014, da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2164000-61.2015.8.26.0000.

A decisão foi tomada no dia 22, e com isto, cai por terra o movimento que aumentava durante a legislatura, subsídios pagos aos vereadores.

O aumento por lei, é feito sempre em uma legislatura, para valer para o mandato seguinte.

Entenda o caso

Em dezembro de 2014, a Câmara voltou atrás de uma decisão tomada em 2013, quando os gestores públicos abriram mão, logo no início da legislatura, do aumento que seria aplicado conforme fixava a Resolução nº 04 de 2012.

Com esta resolução o salário dos vereadores passou de R$ 6.192,04 para R$ 7.455,00.

A autorização do aumento, do qual os vereadores tinham aberto mão, foi aprovado no dia 2 de dezembro de 2014, daquele ano, em sessão extraordinária.

A mesma medida permitiu resgatar a diferença relativa a 24 meses, tempo em que a Resolução nº 8 de 2013 vigorou, e a maioria deles recebeu mais R$ 28 mil retroativos.

Dos 19 vereadores da época, apenas oito não devolveram os vencimentos ou fizeram acordo com o Ministério Público. São eles: Antônio Nunes de Mattos, Benedito Aparecido Carvalho, Florisvaldo Rodrigues, Juzemildo Albino, Luiz Sperendio, Mário B. Silva, Natanael Ananias e Sebastião Garcia do Amaral.

Manifestação OAB

A OAB entrou com o processo porque acredita que “repristinar efeitos da Resolução nº 04/12 e, consequentemente, majorar os valores recebidos durante a legislatura, é ofensa aos artigos 29, inciso VI, da Constituição Federal; 74, inciso VI; 90, inciso IV; 111 e 144 da Constituição do estado de São Paulo”

“Os preceitos da ordem constitucional devem ser respeitados sobretudo pelos representantes públicos, seja nos municípios, estados ou esfera federal”, reforça Marcos da Costa, presidente da Ordem paulista

O advogado que representou a OAB SP também se manifestou sobre o assunto, em nota divulgada pela entidade em seu site. ( http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/05/oab-sp-comemora-decisao-do-stf-sobre-camara-de-braganca.11736)

“Fico satisfeito com a decisão do STF em virtude do acolhimento da tese, o que demonstra que a Constituição Federal deve ser observada em todas as esferas de poder”, diz Adib Kassouf Sad, advogado que representou a OAB SP.

Os  ex-presidentes da Subseção da OAB SP em Bragança Paulista, Rossano Rossi e Regina Miguel, também se manifestaram na nota.

“É uma conquista importante para a cidadania. Os vereadores terão de devolver o que receberam indevidamente”, pontua Rossano Rossi.

“Parabenizo os advogados e advogadas que pugnaram para fazer valer os mandamentos constitucionais e a ordem jurídica do Estado democrático de direito”, diz Regina.

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