Suborno no futebol: ex-funcionários do Bragantino são absolvidos
Foto Arquivo: Daniela Lameira
Os ex-funcionários do Red Bull Bragantino Anastácio Rio (Tácio) e Laudice de Oliveira Ramos (Alemanha) foram absolvidos por 2 votos a 1, em primeira instância, no caso da denúncia de uma suposta tentativa de suborno registrada no Campeonato Brasileiro Feminino, competição em que o Massa Bruta, venceu apenas um jogo e foi rebaixado para a série A2.
A decisão é da Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), que optou por punir apenas o ex-preparador de goleiras do Santos, Fabrício de Paula, por prometer vantagem indevida na tentativa de alterar o resultado da partida entre Santos e Bragantino.
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O julgamento aconteceu ontem (12) e Fabrício de Paula foi multado em R$ 20 mil. Além disso, ele foi suspenso por 180 dias por infração ao artigo 242 do CBJD.
O inquérito foi conduzido pelo auditor Felipe Bevilacqua, integrante do Pleno do STJD, que ouviu as partes envolvidas e após analisar as demais provas juntadas no inquérito instaurado, concluiu-se pela tentativa de manipulação.
ENTENDA O CASO
A tentativa de suborno aconteceu, segundo informações divulgadas pelo STJD, no dia 18 de junho, ou seja, um dia antes da partida entre o Red Bull Bragantino e o Santos, na Vila Belmiro.
Fabrício de Paula, ex-preparador de goleiras do Santos foi acusado de ter abordado a goleira Karol quando ela estava indo se alimentar com sua equipe, no hotel em que se encontrava hospedada.
Fabrício, segundo a denúncia, primeiro teria elogiado o desempenho da goleira e em seguida feito a proposta, pedindo sigilo absoluto. Ele teria oferecido R$ 5 mil para que ela sofresse cinco gols na partida contra o Santos. O objetivo, segundo a denúncia, era obter lucro em um esquema envolvendo apostas esportivas.
O acusado ainda teria dito para a atleta que a equipe de arbitragem já estaria ciente do esquema e chegou a dobrar a oferta para R$ 10 mil, afirmando também que Anastácio e Alemanha receberiam, cada um, R$ 5 mil.
A goleira Karol se negou a participar do esquema e informou o ocorrido à direção do Bragantino que tomou as providências cabíveis, inclusive mandando embora os dois funcionários.
GOLEIRA CONFIRMA DENÚNCIAS
De forma virtual, a goleira Karol compareceu ao julgamento e confirmou a denúncia. Ela reiterou a proposta feita por Fabrício na noite anterior a partida no saguão do hotel em que a equipe estava hospedada.
“Na noite antes do jogo eu desci para pegar o kit lanche e quando desci no elevador estavam no salão. Desci com a outra goleira e ele perguntou qual das duas ia jogar. Peguei o kit lanche para subir para o meu quarto e eles pediram para eu ficar e conversar. Falei para a outra goleira ficar comigo e ele pediu para ela subir…”, disse a atleta no julgamento.
Segundo o relato dela, Tácio e Alemanha falaram que o assunto ficaria entre eles. “O Fabrício falou que precisava de mim para eu tomar cinco gols, que era uma aposta e valia muito dinheiro e que eu receberia R$ 5 mi, junto com o Tácio e o Alemanha. Ele falou das formas que eu poderia tomar gol, pra fingir câimbra. Falaram que era um jogo perdido e falou que a arbitragem também estava junto nesse esquema e que iria me ajudar. Pediram a resposta e falaram que era uma coisa séria e que eu tinha que fazer. Me explicou que eram cinco gols na partida e se o Bragantino fizesse um gol eu precisaria tomar quatro, se fizesse, dois eu teria que tomar três”, disse.
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A DEFESA
Os três denunciados também compareceram ao julgamento e negaram a tentativa de suborno, negando que tenham oferecido qualquer vantagem a goleira.
Fabrício, Anastácio e Alemanha foram ouvidos separadamente e responderam todas as perguntas feitas pelas auditoras, procuradora e advogados de defesa.
De acordo com Fabrício de Paula a conversa com a goleira realmente aconteceu, porém no sentido de oferecer uma proposta para a goleira atuar no clube em que ele atuasse, no Santos ou no Flamengo, clube em que ele estava assinando contrato para atuar como preparador de goleiras. Ainda segundo Fabrício de Paula, o valor dito era supostamente a quantia que a goleira receberia se fosse para o outro clube.
CASO GRAVÍSSIMO
A subprocuradora-geral Selma Melo destacou não haver dúvidas quanto as infrações praticadas pelos denunciados e pediu a condenação dos três.
“Há uma série de contradições, é um caso gravíssimo. A manipulação de resultados envolve uma série de consequências de atitudes, tanto individuais quanto coletivas. Estamos passando por um momento muito crítico e delicado com apostas clandestinas. A Procuradoria enxerga a tentativa de manipular o resultado de Santos e Bragantino e não vê envolvimento dos clubes. Esclarecer os fatos aqui foi de extrema importância. A Procuradoria se reporta aos termos da denúncia para condenar os denunciados Fabrício, Alemanha e Tácio nos artigos enquadrados. Não me resta nenhuma dúvida de que houve sim a tentativa de manipulação de resultados. Só de tentar já é uma forma de burlar a competição, burlar a lei. Embora os clubes não ganhassem nada com isso, seriam lucros individuais em apostas clandestinas. Registrando mais uma vez que os clubes não tiveram nada a ver com o processo em pauta”, concluiu.
Fabrício de Paula foi defendido pelo advogado Higor Maffei Bellini. O advogado Alessandro Brecailo defendeu Tácio e a massagista Alemanha.
OS VOTOS
Diferente da subprocuradora-geral, a relatora do processo, Flávia Zanini iniciou a votação e optou por absolver os ex-funcionários do Bragantino. “Fabrício, no meu entendimento, as mensagens não deixam claro que tentou manipular, mas não exime do aliciamento da atleta. Entendo na primeira denúncia do artigo 243 para desclassificar para o artigo 240 do CBJD por aliciar. (…) Destaco a gravidade e a questão de todo o conteúdo probatório. Ao segundo e terceiro denunciado não vejo a participação deles. Absolvo ambos”, explicou Zanini.
A auditora Janine Couto fez algumas considerações sobre o caso, mas acompanhou o voto da relatora. “Não houve uma produção de provas robustas. Tivemos o depoimento dos denunciados e que são primários. No primeiro depoimento confirmamos que houve uma abordagem do Fabrício e, por isso, acompanho a relatora na íntegra”, ressaltou.
A presidente da Sexta Comissão Disciplinar, a auditora Desirée Emmanuelle, no entanto, divergiu parcialmente da relatora.
“Temos uma situação peculiar de um treinador de goleiros visitando um local de concentração de outro time. Ainda que se tenha amizade, não me parece aceitável na véspera do jogo. O que não ficou claro não me deixa partir da absolvição. A mensagem de que precisa resolver no primeiro tempo não é normal. Se não houve proposta estamos falando de dobro de que valor e do que? Ainda que não se caracterize o artigo 242, temos uma interferência de buscar alterar o resultado da partida. As mensagens foram juntadas pela defesa”, ressaltou.
Na visão dela, Alemanha e Anastácio deveriam ser condenados no artigo 243 e condenados a multa de R$ 10 mil e a suspensão por 90 dias, cada. “Entendo que todos tinham consciência do que estava sendo conversado, ainda que em proporções menores”, finalizou a presidente da Comissão”, Desirée Emmanuelle.
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