‘Taxa da Rodoviária’, ‘Taxa de Luz’ e novo IPTU são promulgados
Em seus últimos dias de governo, o prefeito de Bragança Paulista Amauri Sodré, promulgou três leis polêmicas, que foram aprovadas pelos vereadores na Câmara Municipal. Portanto, com isto, ocorre no município a criação de duas taxas novas e uma atualização do IPTU.
TAXA RODOVIÁRIA
Na edição nº 1928 da Imprensa Oficial, de 10 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei Complementar nº 988, que institui as taxas de embarque e de utilização de plataformas do Terminal Rodoviário de passageiros de Bragança Paulista, a popular ‘Taxa da Rodoviária’.
TAXA DE LUZ
Já na edição nº 1937 da Imprensa Oficial, de 26 de dezembro de 2024, foi publicada a promulgação da Lei nº 991. Esta dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos. Esta lei ficou conhecida como a ‘Taxa de Luz’.
E também da Lei nº 992, que trata sobre a concessão de isenções e adequações à Legislação Municipal do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) à Reforma Tributária.
IPTU
Por fim, na mesma edição, a Prefeitura publicou ainda o Decreto Municipal nº 4.612, sobre a Planta Genérica de Valores. Dessa forma, ela atualiza os valores do metro quadrado do terreno e os valores do metro quadrado da tipologia da edificação. Nesse sentido, há ainda uma tabela, por bairros, do novo valor do metro quadrado de terreno por setor fiscal; o fator de correção da metragem de terreno e valores do metro quadrado da tipologia da edificação, que são os índices que a Prefeitura usará para cálculo do IPTU.
Portanto, com a publicação oficial das três leis, que as tornou de conhecimento público, estas já estão em vigor.
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