TCE determina que Prefeitura de Bragança suspenda licitação do lixo

Aconteceria hoje (14), na Prefeitura de Bragança Paulista, a abertura do Pregão Eletrônico nº 4/2025 com o objetivo de contratação de nova empresa para prestação de Limpeza Urbana e de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Estado de São Paulo, no entanto, determinou a suspensão da chamada “Licitação do Lixo”, que seria feita por menor preço por lote.
O processo foi suspenso com base em três denúncias apresentadas ao TCE. pela empresa Via 80 Transportes Eireli, Guilherme Henrique Cardoso Bazeto e Ivani Ferreira dos Santos.
Os denunciantes, reclamam, entre outras coisas, a exigência de Plano de Trabalho detalhado antes da assinatura do contrato, antecipando uma obrigação que na visão deles deveria ser cumprida apenas pelo licitante vencedor, sem o estabelecimento de critérios mínimos de avaliação.
Além disto, reclamam que a modalidade pregão é imprópria para este tipo de contratação, sustentando que os serviços de coleta de resíduos sólidos devem ser licitados por meio de concessão, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010.
Alegam ainda ausência ou insuficiência de dotação orçamentária para custear a contratação, gerando insegurança jurídica aos interessados.
Diante destas e de outras alegações apresentadas, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ressaltou em seu relatório que: “considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que pareçam afrontar a legalidade e/ou impedir a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, antes da realização do certame, de modo a prevenir a subsistência de elemento prejudicial à competitividade”.
Diante disto, determinou que a administração “justifique todas as questões impugnadas” dando destaque para “o exíguo prazo estabelecido para a apresentação do Plano de Trabalho, em descompasso com o entendimento desta Casa”, ressaltou.
Na visão dele isto “é o quanto basta para concluir, em exame preliminar e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas”, ressaltou.
Diante disto, o TCE determinou a suspensão da licitação, recomendando que o prefeito Edmir Chedid se abstenha da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até nova deliberação.
O TCE concedeu à Prefeitura de Bragança Paulista 10 dias para apresentar defesa. A suspensão do certame foi publicada no Imprensa Oficial de quinta-feira (13) e é assinada pelo Secretário Municipal de Serviços, André Bozola.
Atualmente o serviço de coleta de lixo em Bragança Paulista é efetuado pela empresa Carretero Transportes e Meio Ambiente.
Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Bluesky