TCE julga irregular contrato da Merenda e aponta falta de planejamento
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a contratação direta celebrada entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a empresa Apetece Sistemas de Alimentação para o fornecimento de alimentação escolar, incluindo pré-preparo e preparo. O contrato em questão, tinha valor R$ 8.706.969,00 e foi assinada em 20 de agosto de 2021, ainda pelo prefeito Jesus Chedid.
Em seu relatório o conselheiro Antonio Roque Citadini apontou que houve falta de planejamento e inércia da administração na contratação de empresa para fornecimento de merenda no município. O contrato entre a Prefeitura e a Apetece, tinha vigência de até 180 dias e foi feito através de Dispensa de Licitação1 nº 15.000/21.
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Segundo o TCE, a contratação foi alvo de fiscalização da Unidade Regional de Campinas – UR-3 que ressaltou que houve ‘falta de planejamento e o desvirtuamento na utilização da contratação direta em detrimento da regra licitatória por parte da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, já que em se tratando de serviços previsíveis e de prestação continuada a regra é a licitação’.
Além disto, o Ministério Público de Contas também opinou pela irregularidade da contratação via dispensa e, posteriormente, do seu aditivo.
Diante disto, o conselheiro Antonio Roque Citadini apresentou seu relatório alegando que a Prefeitura de Bragança Paulista não efetuou a comprovação de “genuína situação emergencial que justificasse a contratação direta”.
Ele acrescentou ainda que “a contratação não foi motivada por fato superveniente imprevisível, mas sim, pela inadequada ação/omissão da Prefeitura, que colocou em risco os serviços essenciais prestados”, lembrando que a “contratação emergencial ocorreu visando atender uma necessidade recorrente, após a revogação de dois procedimentos licitatórios deflagrados em 2021 com o mesmo objeto (Pregão nº 05/21 e Pregão nº 111/21), denotando, pois, falta de planejamento da Administração.”
O conselheiro, diante disto, orientou seus pares a votar pela irregularidade da dispensa de licitação, o contrato e os termos de aditamento. ”
“Os argumentos e documentos apresentados não afastaram a principal controvérsia dos autos referente à falta de comprovação da
situação emergencial, pressuposto obrigatório em contratações da espécie”, disse.
Ele ainda ressalta que as circunstâncias alegadas pelos interessados decorreram de “inércia da própria Administração, que não se organizou para instaurar em tempo hábil os competentes procedimentos licitatórios”.
O caso foi analisado na Primeira Câmara do TCE durante sessão de 31 de outubro de 2023 e o contrato considerado irregular pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e Marco Aurélio Bertaiolli, decidiu julgar irregulares a Dispensa de Licitação, o decorrente Contrato e o Termo Aditivo em exame.
Eles determinaram o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, bem como conheceu da Execução Contratual. O acórdão com a decisão foi publicada na segunda-feira (4) no Diário Oficial da União e com isto o fato deve ser comunicado à Câmara Municipal para ciência e providências caso seja cabível.
A reportagem procurou a Administração Municipal, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
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Todas as artimanhas são usadas para que o vencedor da licitação seja empresa do interesse do “grupo “ que, para mim, tem outro nome .
Justa condenação.
Não tem mais jeito, o negócio é plantar flores e agir por baixo dos panos .
Pode vir com tudo pra cima da prefeitura de Bragança TCU e ministerio publico. Ta cheio de irregularidades na cidades. Podem ir atras da saúde tambem e tem mais coisa errada na educacao. Tem que investigar.