TCU divulga lista de gestores com contas irregulares

O Tribunal de Contas da União divulgou na segunda-feira, dia 15, lista de gestores com contas irregulares .

A lista contem mais de 6900 gestores.

Confira: http://www.tcu.gov.br/contasirregulares/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2016_Alfabetico.pdf

Dois candidatos a vereador de Bragança Paulista estão na lista do TCU: Beth Chedid (DEM) e Marquinhos Chedid (PMDB).

Até a tarde desta quarta-feira, dia 17, no site, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não havia pedidos de impugnação das candidatura de nenhum dos dois. Ambos, assim como os outros candidatos a vereador estão “aguardando julgamento” do pedido de registro da candidatura.

Beth Chedid está na lista por causa de aplicação irregular de recursos por parte do diretório regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referente as contas de 2004.

Assim como Beth, Marquinhos Chedid, também está na lista por causa de prestação de contas do PTB, partido ao qual ambos faziam parte.

Estar na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) , assim como estar na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não deixa o gestor automaticamente inelegível. Cabe análise do Juiz Eleitoral.

Tanto Beth Chedid como Marquinhos Chedid, viúva e filhos de Nabi Chedid, eram cotados pelo grupo do Democratas como pré-candidatos a prefeito ou vice antes de Jesus Chedid, ser escolhido como candidato durante a convenção.

Além dos dois, consta também na lista do TCU, o ex-prefeito de Bragança Paulista José de Lima, que teve contas rejeitadas por causa de convênio denunciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvido da Educação (FNDE).

LISTA DO TCE

Assim como no caso do TCU, estar na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não significa automaticamente estar inelegível.  O vereador Miguel Lopes é uma das pessoas que esta na lista do TCE e garante que tem condições de ser candidato.

Em nota, publicado na sua página no facebook Miguel Lopes disse que “no biênio de 2005/2006 figurou como 1º Vice Presidente da Câmara Municipal, e em razão desse cargo ocupou, nos dias 16/03 a 18/03/2005, a presidência da Câmara e como presidente, não ordenou pelo curto período de três dias, qualquer despesa considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

 

Também não consta no site do TSE qualquer pedido de impugnação do candidato.