Tião do Fórum publica revogação do IPTU 2025

Nesta quinta-feira (24), o presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista, vereador Tião do Fórum, publicou no Imprensa Oficial do município a Lei Municipal que revoga trecho da legislação do IPTU — responsável pelo aumento do imposto em 2025 para parte da cidade.
A Lei Municipal Complementar nº 1.001, datada de 23 de julho de 2025, já está em vigor. Os vereadores derrubaram o veto de Edmir Chedid à proposta com 12 votos contrários ao veto e 7 favoráveis.
Com isso, o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 992, de 26 de dezembro de 2024, deixa de valer. Esse capítulo havia alterado a forma de cobrança do IPTU em Bragança Paulista. A nova norma restaura a redação dos artigos 8º, 9º, 10, parágrafo único do artigo 11 e § 3º do artigo 99, todos da Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 1984, que estabelecia a fórmula anterior de cálculo do imposto.
NOTA DA PREFEITURA SOBRE O IPTU
A gestão de Edmir Chedid classificou a lei aprovada como inconstitucional e anunciou que pretende judicializar a questão.
“Diante da inconstitucionalidade da lei aprovada, o Município de Bragança Paulista tomará as medidas judiciais cabíveis”, informou a Secretaria de Comunicação.
A Prefeitura argumenta que “o fato gerador do imposto ocorreu em 1º de janeiro de 2025, quando ainda vigorava a Lei Complementar nº 994/2024, aprovada na gestão anterior”. Por esse motivo, manterá os valores atuais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“A Prefeitura informa que os valores do IPTU de 2025 não sofrerão qualquer alteração… A nova legislação impactará apenas a cobrança a partir do exercício de 2026, conforme determina o Princípio da Anterioridade Tributária – que proíbe a elevação de tributos no mesmo ano em que a lei que os institui é aprovada”, complementou a nota da SECOM.
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