IPTU Complementar: para TJ não houve ilegalidade na cobrança

O Tribunal de Justiça entendeu que não houve ilegalidade na cobrança e recebimento do IPTU Complementar. A cobrança foi feia no final de 2017, em Bragança Paulista.

A decisão foi disponibilizado nesta terça-feira, 18. O acórdão foi proferido pelos desembargadores da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nele foi confirmado que não houve ilegalidade no recebimento do IPTU Complementar em 2017.

A ação contra a cobrança foi proposta pelo vereador  Moufid Doher.

O IPTU Complementar

Em outubro de 2017, a Prefeitura de Bragança notificou mais de 20 mil contribuintes, para que pagassem a taxa complementar referente ao IPTU daquele ano. A taxa era referente às áreas com construções irregulares e não declaradas.

Esta diferença foi apurada através de estudo georreferenciado, realizando ainda na gestão do prefeito Fernão Dias,. O estudo, no entanto, só foi concluído na gestão de Jesus Chedid.

Para a atual administração a cobrança objetivou a regularização dos imóveis no perímetro urbano do município e a   evasão fiscal. Os contribuintes, na época tiveram prazo para apresentar defesa, Em muitos casos, inclusive, a cobrança foi cancelada. Em dezembro do ano passado, a cobrança chegou a ser suspensa, mas na sequência retomada.

A decisão

Na decisão, o desembargador Raul De Felice entendeu que “a administração pública, dentro do seu poder-dever discricionário de fiscalização, tomou medidas para coibir a evasão fiscal e, consequentemente, prejuízo ao erário, por intermédio de processo administrativo regulamentar, com prévia notificação aos contribuintes e divulgação garantindo individualmente o amplo direito à defesa. Assim, não havendo nos autos qualquer evidência de lesividade ao patrimônio ou moralidade administrativa, está ausente a demonstração dos pressupostos da ação popular.”

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