TJ-SP suspende cobrança de taxa de uso de rodoviária em Bragança

TJ-SP suspende cobrança de taxa de uso de rodoviária em Bragança

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu a cobrança, imposta pela Prefeitura de Bragança Paulista contra a  empresa Viação Atibaia. A Prefeitura cobrava pelo embarque intermunicipal e interestadual de passageiros e pela utilização da plataforma do Terminal Rodoviário.

A empresa ajuizou a ação contra a cobrança sob o argumento de que somente uma lei poderia instituir os pagamentos, nos moldes do artigo 150, I, da Constituição Federal, dada a natureza jurídica de taxa. A liminar, no entanto, havia sido negada em primeiro grau, mas o TJ-SP reformou a decisão.

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“Se trata de remuneração de serviço público essencial e compulsório, uma vez que o agravado fixou o local como ponto obrigatório de chegadas e partidas de ônibus internacionais, interestaduais, intermunicipais e suburbanos, que sirvam ou venham a servir à cidade, e locais exclusivos e obrigatórios para embarque de passageiros das aludidas linhas, bem como de pontos de parada de ônibus de turismo em trânsito pela cidade (artigo 5º, § 1º, da Lei Complementar Municipal 26/1991)”, disse o relator, desembargador Geraldo Xavier.

Com isso, o magistrado concluiu pela ilegitimidade da cobrança, uma vez que o município a instituiu por meio do Decreto Municipal 3.749/2021,, quando, na verdade, seria necessária a edição de uma lei.

Confira aqui o acórdão.

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