TJ-SP julga dia 16 se há ilegalidade no contrato com a JTP em Bragança Paulista

TJ-SP julga dia 16 se há ilegalidade no contrato com a JTP em Bragança Paulista

No próximo dia 16, estará na pauta de julgamentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os autos de nº 1000247-60.2020.8.26.0099, que trata sobre suposta ilegalidade na contratação da empresa JTP Transportes efetuada pela Prefeitura de Bragança Paulista.

Desde outubro de 2020, a referida empresa é responsável pelo transporte público no município e atualmente pleiteia aumento de passagem de R$ 4,69 para R$ 5,63. No início da operação da JTP, os veículos novos, ar condicionado e wi-fi grátis conquistaram a população. Com o passar dos meses, a pandemia da COVID-19 e corte de linhas, o Em Pauta passou a receber uma enxurrada de reclamações sobre o serviço prestado. Além da lotação, com frequência há reclamações de ar quebrado e wi-fi que não funciona, sem contar a falta de limpeza e atraso dos coletivos. A prestação dos serviços, aliás, é constantemente alvo de reclamações na Câmara Municipal, inclusive dos vereadores da base do Grupo Chedid.

[exactmetrics_popular_posts_inline]

AÇÃO POPULAR

As denúncias foram formalizadas através de três ações populares apresentadas pelos ex-vereadores João Carlos dos Santos Carvalho e Moufid Doher, quando ambos ainda ocupavam o cargo na Câmara Municipal de Bragança Paulista.

Eles pedem a anulação da Concorrência Pública nº 005/19 e da contratação da empresa vencedora, sob a alegação de que:

  • A Prefeitura editou um novo edital, com elevação do grau de endividamento de 0,50 para 0,60, o que acabou por favorecer a empresa requerida;
  • Há incorreção da escrituração contábil da empresa vencedora, com reflexos no índice de liquidez corrente e no grau de endividamento, de forma a adequá-los aos limites exigidos no edital;
  • Ausência de previsão orçamentária para subsidiar o transporte público coletivo;
  • Necessidade de revisão da fixação do índice de endividamento previsto no edital do certame;
  • Falta de clareza do objeto e estimativa dos custos para execução do contrato;
  • Ausência de previsão legal para cessão de um terreno do município
  • Existência de penalidade de proibição de licitar imposta à vencedora pela municipalidade de Embu-Guaçu. cenário em que não poderia participar da licitação.

Apesar de existir três denúncias distintas, como há conexão das ações, o julgamento em primeira instância aconteceu em conjunto. Dois deles foram julgados improcedentes (autos de nº 1000116-85.2020.8.26.0099 e 1000247-60.2020.8.26.0099).

Já o processo nº 1003123-85.2020.8.26.0099 que visa anular o contrato administrativo de prestação de serviço de transporte coletivo urbano, bem como para condenar a requerida JTP a proceder à restituição total dos valores recebidos do município foi julgada procedente. O juiz de primeira instância, Rodrigo Sette entendeu que a JTP estava com o direito suspenso de licitar por ter sofrido uma penalidade no município de Embu – Guaçu, onde foi penalizada.

Tanto os vereadores recorreram das decisões julgadas improcedentes, como a Prefeitura da outra decisão.

A DEFESA DA PREFEITURA

O prefeito Jesus Chedid, alega que a penalidade aplicada pelo Município de Embu-Guaçu para a JTP não alcança os demais municípios e alega que o processo licitatório foi realizado com total obediência às determinações do Tribunal de Contas do Estado e justifica que a empresa cumpre as exigências descritas no edital.

Vale lembrar, no entanto, que o edital previa que nos primeiros doze meses do contrato, a concessionária deveria instalar 20 totens e 46 pontos de parada com abrigo, porém, isso não aconteceu.

A DEFESA DA EMPRESA

A JTP Transportes, também entende que poderia sim ter participado da licitação, que a suspensão do direito de licitar é restrita ao município de Embu Guaçu e sustenta que não houve qualquer ilegalidade no certame da Concorrência n° 005/19. Entende ainda que não há qualquer despesa adicional ao município, uma vez que o serviço foi prestado devidamente.

A Procuradoria Geral de Justiça, nos autos nº 1000247-60.2020.8.26.0099 e 1000116-85.2020.8.26.0099, manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia e pede a manutenção da condenação da empresa no processo nº 1003123-85.2020.8.26.0099.

Diante de todas as alegações, o desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, encaminhou o caso para a Mesa no dia 29 de janeiro. Ontem (2), o processo entrou na pauta de julgamento do próximo dia 16.

HISTÓRICO DA LICITAÇÃO

A licitação para a escolha da empresa que iria gerir o transporte público em Bragança Paulista foi aberto em maio de 2019, mas foi suspenso. Na época, o Tribunal de Contas do Estado impugnou o processo.

O edital foi então republicado e a abertura dos envelopes aconteceu no dia 15 de janeiro de 2020. Três empresas participaram da licitação mas duas foram desclassificadas nos quesitos técnicos.

A JTP foi contratada e assumiu o serviço em 2020.

INFORME-SE

A melhor arma contra a desinformação é o jornalismo independente, sério e profissional. Informe-se, portanto, diariamente, pelo Jornal Bragança Em Pauta.

Para receber as principais notícias do dia de Bragança Paulista e da região, participe dos grupos de WhatsApp do Em Pauta ou acesse nosso grupo de notícias no Telegram.

3 comentários sobre “TJ-SP julga dia 16 se há ilegalidade no contrato com a JTP em Bragança Paulista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *