TJ-SP suspende lei que revogava aumento do IPTU em Bragança Paulista

Na tarde desta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a Lei Municipal Complementar nº 1.001, de Bragança Paulista, que revogava trecho da legislação do IPTU — responsável pelo aumento do imposto em 2025 para parte da cidade.
Trata-se de uma decisão monocrática, concedida de forma liminar pelo desembargador Ademir de Carvalho Benedito.
O Diretório Estadual do partido União Brasil solicitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar. Em Bragança Paulista, o presidente do partido é o prefeito Edmir Chedid.
O União Brasil afirma que a Lei Municipal de Bragança Paulista é inconstitucional, pois a revogação do IPTU 2025 implicaria renúncia de parte da receita pública prevista. O partido também ressalta que, na aprovação da lei, não houve apresentação do impacto orçamentário-financeiro.
Além disso, argumenta que legislar sobre sistema monetário é competência privativa da União, e que a lei de Bragança violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale lembrar que a Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou a lei após o veto do prefeito Edmir Chedid. Doze vereadores votaram contra o veto e sete foram favoráveis.
A DECISÃO LIMINAR SOBRE O IPTU
Na liminar concedida, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito reconheceu a conexão entre a legislação questionada e normas já analisadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O relator também considerou válido o pedido de liminar feito pelo autor da ação, que busca suspender temporariamente os efeitos da nova lei até o julgamento definitivo. Segundo o magistrado, há indícios suficientes de que a norma pode ser inconstitucional.
Em sua decisão, o desembargador apontou o risco de prejuízo ao município e à população caso a nova norma continue em vigor.
- “Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, suspendendo a eficácia da Lei Complementar nº 1.001/2025, do município de Bragança Paulista, até final julgamento desta ação”, conclui.
A Lei Municipal Complementar nº 1.001, datada de 23 de julho de 2025, já estava em vigor, mas a Prefeitura não a cumpriu, pois sempre prometeu judicializar a questão.
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