Trabalhou sem registro? Veja o que a empresa te deve!

Trabalhou sem registro? Veja o que a empresa te deve!

*Por Felipe Carvalho

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos brasileiros, e essa situação gera uma série de prejuízos ao trabalhador. Como advogado especialista em Direito Trabalhista, meu objetivo é esclarecer os direitos de quem trabalha ou trabalhou sem registro formal e explicar como é possível buscar esses direitos de forma eficaz.

O que é trabalho sem Carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada ocorre quando o empregado presta serviços para uma empresa ou pessoa física sem que haja o devido registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa prática, embora comum, é ilegal e prejudica o trabalhador em diversos aspectos.

Principais prejuízos para o trabalhador:
  • Falta de garantias previdenciárias: sem o registro, o trabalhador não tem o recolhimento do INSS, o que afeta diretamente sua aposentadoria e benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.
  •  Ausência de FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é recolhido, privando o trabalhador de um recurso importante em casos de demissão sem justa causa.
  • Perda de Direitos Trabalhistas: Férias, 13º salário, horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) muitas vezes não são pagos ou sequer reconhecidos.
  •  Impossibilidade de acesso ao Seguro-Desemprego: Sem o registro, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão.
Quais verbas tenho direito?

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode reivindicar diversas verbas trabalhistas:

  • Salário e adicionais: FGTS e INSS sobre salário, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, férias, 13º salário, aviso prévio, comissões, entre outros benefícios.
  •  Multas e indenizações: Multa de 40% sobre o saldo do FGTS que deveria ter sido recolhido.
  • Outros benefícios: Seguro-desemprego, estabilidade após acidente de trabalho, entre outros.
Exemplo Prático:

Vamos considerar o caso de um trabalhador que recebia R$ 2.000,00 por mês e trabalhou por um ano sem registro:

Cálculo das Verbas Rescisórias:

1. Salário Base: R$ 2.000,00 x 12 meses = R$ 24.000,00 (já pagos)
2. 13º Salário: R$ 2.000,00
3. Férias + 1/3: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
4. FGTS: 8% de R$ 24.000,00 = R$ 1.920,00
5. Multa de 40% sobre o FGTS: 40% de R$ 1.920,00 = R$ 768,00
6. Aviso Prévio: R$ 2.000,00

Total de Verbas Adicionais Devidas: R$ 9.354,67

Importante: Neste exemplo, ainda não estão incluídas outras verbas a que o trabalhador pode ter direito, como:

  •  Horas extras não pagas;
  •  Intervalos de descanso e alimentação não concedidos;
  •  Adicional noturno;
  •  Vale-transporte;
  •  Adicional de insalubridade ou periculosidade.

Além desses valores, a convenção coletiva da categoria pode estabelecer outros direitos que não foram respeitados.

Tendo esses direitos em vista, o valor final da ação pode chegar ao dobro ou até mais, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

Tenho direito à rescisão?

Sim. O trabalhador sem registro tem direito ao acerto final das verbas rescisórias. Em muitos casos, recomenda-se ingressar com pedido de rescisão indireta, que é quando o trabalhador “demite” o empregador por falta grave, como a ausência de registro.

Como proceder com a Rescisão Indireta?

1. Reunir provas: recibos de pagamento, mensagens, e-mails, testemunhas, entre outros.
2. Procurar um advogado trabalhista: um profissional poderá orientar sobre os melhores passos e representar o trabalhador.
3. Ação Judicial: geralmente, será necessário ingressar com ação trabalhista para garantir os direitos.

Qual o prazo para buscar meus direitos?

O prazo é de até dois anos após o fim do vínculo empregatício (prescrição bienal). Além disso, só podem ser cobradas verbas dos últimos cinco anos de trabalho.

Vou ficar com o “nome sujo” se processar a empresa?

Não. A criação de listas de empregados que ajuizaram ações é proibida por lei. Nenhuma empresa pode discriminar um trabalhador por exercer seus direitos na Justiça.

O tempo sem registro conta para a aposentadoria?

Sim, desde que o vínculo seja reconhecido judicialmente. Após a decisão, o período será computado pelo INSS para fins de aposentadoria e outros benefícios.

Conclusão

Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o recebimento de todas as verbas e benefícios que lhe são devidos.

Para mais informações como essa acessem o perfil do Instagram do advogado especialista em direito do trabalho @fdcarvalhoadv

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