TRE suspende decreto que proibia manifestações no 7 de setembro em Bragança

TRE suspende decreto que proibia manifestações no 7 de setembro em Bragança

Atualizada às17h30 do dia 30 de agosto de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou que há ilegalidades nos decretos do prefeito de Bragança Paulista, Amauri Sodré, referente a proibição de manifestações político-partidárias na Passarela Chico Zamper e arredores, durante os desfiles de 7 de setembro.

A decisão do desembargador Silmar Fernandes suspendeu parcialmente o polêmico decreto.

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ENTENDA O CASO

Amauri Sodré decidiu proibir as manifestações político-partidárias durante os desfiles de 7 de setembro e editou o decreto nº 3.992, assinando-o no dia 12 de agosto.

A decisão, no entanto, só se tornou pública no dia 23, com a divulgação na Imprensa Oficial. Após a repercussão negativa do fato, inclusive com publicações na imprensa nacional, o prefeito que está no cargo desde junho, após o falecimento de Jesus Chedid, chegou a editar um novo decreto.

Amauri Sodré também chegou a alegar via Secretaria de Comunicação da Prefeitura, que a decisão foi tomada por causa do clima eleitoral envolvendo a política nacional e que a ideia era proteger as crianças e as famílias. Em Bragança Paulista, no entanto, não há registros de confrontos entre bolsonaristas e petistas.

Para a Justiça Eleitoral apesar da revogação do primeiro decreto, o novo decreto nº 4.010/2022 possui conteúdo similar ao revogado e, por isso, o órgão concedeu parcialmente um pedido de liminar solicitado pelo médico e candidato a deputado estadual César Benedito Alves.

A DECISÃO

César Alves entrou na Justiça contra o decreto já que em sua visão a “lei é cristalina ao dispor que independe de autorização veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato”.

A Justiça Eleitoral, por sua vez, concordou com ele, que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral violaria a Lei das Eleições, já que independe da obtenção de licença municipal e de autorização da justiça a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação.

Além disso, a propaganda não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia.

“O pedido liminar comporta parcial acolhimento. (…) Extrai-se dos autos que o decreto impugnado, ao legislar sobre propaganda eleitoral, invadiu competência privativa da União, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirma o desembargador.

“Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. Trata-se, dessa forma, de competência privativa da União, e não concorrente, de modo que não é lícito a qualquer outro ente Federativo legislar sobre o tema, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade”, afirma a Justiça Eleitoral.

O desembargador ainda acrescenta: “é vedado ao Município contrariar o que está estabelecido na legislação que suplementa, ou seja, não pode proibir aquilo que a legislação federal e estadual permitem e, muito menos, tratar, por decreto, de matéria de competência privativa da União”, diz.

E conclui: “Entendo ser caso de deferimento parcial da liminar, para suspender a eficácia do artigo 1º, § 1º, do decreto ora em análise. No que concerne aos demais artigos, essa Justiça Especializada não possui competência para sua apreciação, visto que não dizem respeito à matéria eleitoral, motivo pelo qual o pedido, nesse particular, deixa de ser apreciado, devendo, se o caso, ser formulado perante a autoridade judicial competente para sua apreciação”.

O desembargador ainda deu prazo de 24 horas para o prefeito se manifestar sobre o assunto. Como a suspensão é parcial, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no local continuam proibidos.

PREFEITURA AINDA NÃO SE MANIFESTOU

A reportagem do Em Pauta entrou em contato com a Secretaria de Comunicação, em busca de um posicionamento do prefeito Amauri Sodré sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Na tarde desta terça-feira (30) a Prefeitura se manifestou por e-mail:

“A Prefeitura de Bragança Paulista informa que em nenhum momento quis usurpar a competência da Justiça Eleitoral. Reiteramos o respeito à decisão do Tribunal Regional Eleitoral e informamos que o principal objetivo da norma municipal era o de prezar pela segurança de todos, principalmente das crianças que irão participar do evento”.

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