Tribunal de Contas aceita parcialmente denuncias contra licitação para contratação de OS para Saúde

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aceitou parcialmente denúncias contra a licitação aberta pela Prefeitura de Bragança Paulista, para contratação de Organização Social para a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência -SAMU.

A decisão foi tomada no dia 25 de outubro e publicada no Diário Oficial do dia 11 de novembro.

Como a licitação já estava suspensa pelo Tribunal de Contas,  a Prefeitura já havia contratado de forma emergencial a entidade Reviva Saúde – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã.

As denúncias foram apresentadas ao Tribunal de Contas por Caio Matsugaki de França Souza. Entre outras coisas ele denunciou:

– ausência de assinatura do edital;
-vícios quanto às condições de participação;
– violação a princípios da isonomia e do julgamento objetivo;
– impropriedades nos requisitos de qualificação técnica operacional e profissional;
– exigência genérica de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;
– falhas na exigência de visita técnica;
– ausência de informações essenciais à formulação de propostas;
– falhas na composição da Comissão Especial de Seleção;
– desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa;
–  ausência de amparo legal para a regra de condição de participação.

A Prefeitura se defendeu das denúncias e o Ministério Público de Contas se pronunciou pela procedência parcial da representação.

No entendimento do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho vários pontos denunciados foram rejeitados, porém, ele entendeu que  a Prefeitura necessidade modificar o edital quanto “à limitação da disputa às entidades qualificadas até a data da publicação do edital, haja vista que legislação municipal que rege a matéria, consubstancia nas Leis Municipais nº 4369/13 4562/17 e Decreto Municipal nº 2470/17, não apresentam referida restrição de prazo.”

Em seu relatório ele justifica que deve ser concedido prazo razoável para que as instituições ainda não qualificadas como Organizações Sociais, no âmbito do Município, tenham esta oportunidade.

Diante disto, acolheu parcialmente as denúncias e determinou que caso a Prefeitura deseje prosseguir com o certame, que reformule o edital, de forma a conceder prazo hábil para que as interessadas em participar do certame, e ainda não qualificadas como Organizações Sociais, possam receber a referida qualificação a tempo de participar da disputa, bem como restrinja a exigência de regularidade fiscal aos tributos que guardem relação com o objeto em disputa.

 

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