Tribunal de Contas determina que Prefeitura devolva mais de 460 mil ao CDHU
Foi publicada na última quinta-feira, dia 5, sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinando que a Prefeitura devolva para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, mais de 450 mil reais. A Prefeitura, segundo o TCE não prestou contas do valor e por isto, além de ter que devolver o dinheiro, fica impossibilitada de firmar novos convênios com a CDHU.
O valor total a ser devolvido é de R$ 462.188,41, verba que foi repassada pela CDHU à Prefeitura em 2011, ou seja na administração do ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango).
Em 2011, Bragança Paulista, não possuía Secretaria Municipal de Habitação, a Divisão de Habitação era responsável na época pelas construções e era subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento, que tinha como secretário José Omair de Oliveira.
O Bragança F é um condomínio que quase uma década para ser construído. Primeiro seria construído em sistema de mutirão, mas acabou não dando certo.
O conselheiro, Renato Martins Costa analisou documentos afim de constatar se houve ou não a comprovação de aplicação dos recursos repassados pela CDHU, através do Convênio nº 461/02 celebrado com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para a construção de 84 unidades habitacionais, no Bragança F”.
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Após a análise ele opinou pela notificação dos responsáveis tendo em vista a ausência de prestação de contas no valor de R$ 420.299,21, relativo a saldo remanescente desde 2011.
Tanto a CDHU como a Prefeitura foram notificadas.
A CDHU informou que notificou a Prefeitura, que respondeu que não devolveu o saldo tendo em vista que houve despesas para a conclusão do objeto do convênio suportadas por recursos municipais, e que, dessa forma, o valor
existente na conta vinculada seria devido a título de reembolso dos recursos adiantados, bem como que os comprovantes estariam sendo levantados pelo Departamento de Habitação e Finanças do Município e seriam submetidos à análise da Companhia, no prazo de até 30 dias.
A CDHU informou também na época que estava aguardando as comprovações no prazo requerido pela Prefeitura, que por sua vez, apresentou a prestação de contas final do convênio, esclarecendo que a mesma já se encontra devidamente protocolizada junto à CDHU.
Ainda de acordo com o relatório, a Secretaria Estadual da Habitação encaminhou cópia da documentação já apresentada pela CDHU, que por sua vez, esclareceu que os documentos eram insuficientes e que devolveu tudo para a Prefeitura, a fim de que fossem tomadas as providências.
Renato Martins explicou no seu relatório que “Ante o silêncio da interessada (Prefeitura) mais uma vez protocolizou ofício junto à Prefeitura comunicando a impossibilidade da Companhia aprovar os comprovantes de despesas apresentados e requisitando a restituição, à conta bancária da CDHU, do saldo financeiro remanescente,
acrescido dos rendimentos de aplicação financeira auferidos até a data da restituição”.
Ele relatou ainda que “diante da inércia da conveniada (Prefeitura) foi encaminhada uma terceira correspondência no sentido de reiterar a solicitação anterior, bem como informar que caso a Municipalidade não sanasse as irregularidades ou apresentasse esclarecimentos, não restaria alternativa à CDHU senão buscar as medidas judiciais necessárias.”
No dia 25 de agosto do ano passado, a Prefeitura segundo o Tribunal de Contas, remeteu a documentação de prestação de contas mas a Unidade Regional de Campinas constatou que se tratava da mesma apresentada anteriormente, que já havia sido reprovada.
Nova oportunidade foi concedida aos interessados para esclarecerem se a prestação de contas foi regularizada, em face das informações apresentadas.
No dia 6 de fevereiro deste ano, a CDHU apresentou Parecer Conclusivo informando que não pôde atestar a regularidade da prestação de contas, tendo em vista que a Prefeitura não teria adquirido materiais e serviços diretamente, no valor de R$ 666.854,13.
O município foi notificado para esclarecer o que ocorreu e pediu prazo para explicar por duas vezes, mas isto, segundo o relatório não ocorreu.
O relator acrescenta ainda que diante da inércia do município, opinou pela irregularidade da matéria, já que não foram trazidos aos autos documentos capazes de comprovar a correta aplicação dos valores recebidos.
” Julgo irregular a matéria por omissão no dever de prestar contas, condenando a Prefeitura Municipal
de Bragança Paulista a devolver integralmente a importância recebida da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU no ano de 2011, no valor de R$ 462.188,41. devidamente atualizada de
acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento. Fica a Entidade suspensa para novos recebimentos, enquanto não regularizar a situação perante este Tribunal. Ocorrido o trânsito em julgado”.
Ainda de acordo com o decidido, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU deverá ser comunicada, por ofício, que o Tribunal aguarda, por 60 dias, informações sobre as providências por ele adotadas visando à efetiva reintegração do valor impugnado.