Tribunal de Contas suspende licitação da Educação em Bragança

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu uma licitação da Secretaria de Educação de Bragança Paulista a partir de representações com pedido de medida cautelar.
O edital suspenso foi o Pregão Eletrônico nº 97/2025 que tinha como objetivo a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio pedagógico (oficineiros, monitores, coordenadores e monitoria pedagógica) nas escolas de tempo integral de Bragança Paulista.
A abertura da licitação aconteceria na última quarta-feira (12).
Três pessoas entraram com representações: Anna Júlia Vasconcellos de Castro, Gustavo Tortelote de Brito e Allyne Emanuele Ferreira Felisberto.
Entre outras coisas eles alegram:
- Prazo curto para envio das propostas finais ajustadas
- Falta de critérios objetivos e técnicos para avaliação das propostas e dos preços estimados.
- Critério de julgamento inadequado
- Valores estimados incompatíveis com o mercado
- Vedação indevida à participação de cooperativas
- Falta de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte
- Ausência de especificações claras sobre materiais pedagógicos e tecnológicos a serem fornecidos,
- Ausência de quantitativos claros de turmas e turnos
- Exigência de substituição de profissionais em até 48 horas incompatível com o regime CLT:
- Ausência de cláusulas claras de reequilíbrio econômico-financeiro:
Diante das denúncias, o conselheiro substituto-auditor Márcio Martins de Camargo determinou a suspensão da licitação com base nos artigos 53, parágrafo único, nº 10; 219-A e 219-B, parágrafo único, do Regimento Interno, devendo “a autoridade responsável se abster de quaisquer medidas até deliberação definitiva, ressalvada a hipótese de anulação ou revogação do certame.
Ele deu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura envie para o TCE cópia integral do edital, acompanhada de informações sobre eventuais publicações, esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos e motivos de interesse.
Diante da decisão do Tribunal de Contas, a Secretária de Educação Tatiana Canquerini que estava afastada do cargo por problemas de saúde, mas voltou ao trabalho na segunda-feira (10) suspendeu a licitação sine-die, ou seja, sem prazo para reabertura.
OUTRO LADO
A reportagem do Em Pauta entrou em contato com a secretária Tatiana Canquerini, via assessoria, mas ela não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem.
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