TST condena Embralixo a indenizar família de gari morto durante “racha”

TST condena Embralixo a indenizar família de gari morto durante “racha”

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Embralixo – Empresa Bragantina de Varrição e Coleta de Lixo, a pagar uma  indenização no valor de R$ 320 mil para a família de Benedito Aparecido de Oliveira. Ele faleceu vítima de um atropelamento registrado na Avenida Norte Sul, em frente ao Posto de Monta, no dia 23 de abril de 2017.

A indenização será paga para à viúva e os filhos do gari. Para o colegiado, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele e o acidente que resultou na sua morte. Em 2019, o jovem que causou o acidente foi a júri popular e foi condenado a seis anos e seis meses de prisão.

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A indenização

De acordo com informações da assessoria de imprensa do TST, para o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, “não há dúvida de que a atividade desempenhada era de risco. “Como gari em coleta de lixo urbano em vias públicas, ele estava sujeito a todas as adversidades do trânsito”, assinalou.

Nesse ponto, o ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, uma vez reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador em razão do risco da atividade, não há necessidade de comprovar culpa ou dolo para que haja o dever de indenizar.

A decisão foi unânime.


“O Racha”

O gari foi prensado contra um poste de iluminação pública durante um “racha”. Ele fazia a varrição e limpeza da rua recolhendo a sujeira deixa pelos participantes da  52ª Festa do Peão e 25ª Exposição Agropecuária de Bragança Paulista.

O acidente ocorreu, por volta das 6h30. O gari, que trabalhava havia 15 anos na empresa, realizava seu trabalho no canteiro central, quando foi atingido pelo veículo,  guiado na época por um rapaz de 18 anos.

Alegações da empresa

Em sua defesa, a empresa rechaçou qualquer responsabilidade pelo acidente, por não ter concorrido para os danos gerados. A empresa alegou que tratava-se de um caso “absolutamente fortuito e de força maior”, decorrente da culpa de terceiro

Ao condenar a empresa a pagar indenização à viúva e aos três filhos do empregado, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou patente a maior exposição do trabalhador que faz o serviço de limpeza em vias públicas, onde há tráfego de veículos, inclusive em alta velocidade, ao risco de acidentes e atropelamento.

Quanto à tese de culpa de terceiro, o TRT ressaltou que isso não exclui o nexo de causalidade que possa eximir o empregador de responder pela indenização, pois a atividade desenvolvida pela empresa é de risco. Também destacou que, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é reconhecido que o varredor de rua está exposto à ocorrência de atropelamento.

Foto: Arquivo

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