Vacinação é obrigatória para entrar em pontos turísticos, academias e cinemas em Extrema

Vacinação é obrigatória para entrar em pontos turísticos, academias e cinemas em Extrema

Foto: Instituto Cidade Legal

Teve início nesta semana no município de Extrema-MG, o Decreto Municipal que torna obrigatória a comprovação da vacinação contra COVID-19, para aquelas pessoas que desejarem adentrar a estabelecimentos e locais de uso coletivo.

De acordo com o Decreto n° 4.098, em vigência desde o último dia 1° de novembro, os estabelecimentos que deverão cobrar a comprovação da primeira e segunda dose ou de dose única da vacina são: academias de ginásticas, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais, ginásios, centros esportivos, cinemas, teatros, salões de jogos, circos, locais de recreação infantil, atividades de entretenimento, locais de visitação turística, galerias, exposições de arte, parque de diversões e apresentação, conferências, convenções e feiras comerciais.

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Caberá aos estabelecimentos a adoção de medidas necessárias para controle de acesso das pessoas, mediante comprovação vacinal, juntamente com documento com foto.

A produção, utilização ou comercialização de documentação falsificada, bem como adulteração de documento verdadeiro deverão ser comunicadas à autoridade policial do município e caberá a Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Extrema a fiscalização do Decreto Municipal, com o apoio da Polícia Militar do Estado de Minais Gerais e demais órgãos de segurança pública.

Em caso de descumprimento do Decreto, os estabelecimentos poderão sofrer sanções administrativas como multas e até mesmo a cassação do Alvará de Funcionamento.

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