Vargem terá novas eleições após impugnação de candidato do DEM

Vargem terá novas eleições após impugnação de candidato do DEM

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) aprovou, por unanimidade, a Resolução 566/2021, que regulamenta a realização de novas eleições para a Prefeitura de Vargem no próximo dia 5 de dezembro.

Isto ocorrerá pois o candidato do Democratas, Claudinho da Júlia, concorreu em 2020 sub-júdice e teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.

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Nas urnas, Claudinho da Júlia ficou em 1° lugar, com 33,39% dos votos válidos. Todavia, quem assumiu a Prefeitura interinamente foi o presidente da Câmara, Léo Alves.

“Claudinho da Júlia vai ser o nosso candidato … queira ou não os nossos adversários”, afirmou em outubro de 2020, durante campanha política, o principal apoiador da candidatura – o deputado estadual Edmir Chedid.

Todavia, 12 meses depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não quis desta forma e impugnou a candidatura democrata.

INDEFERIMENTO NO TSE

O TSE publicou no último dia 5 de outubro o acórdão do agravo interno de recurso especial, negando provimento ao agravo interno.

Antes, em junho, por unanimidade, os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach haviam decidido pelo indeferimento da candidatura, acompanhando decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância do indeferimento do registro da candidatura a prefeito de Claudinho da Júlia, do DEM.

As três instâncias jurídicas entenderam que como a cassação do mandato de Claudinho, na época em que ele era vereador ocorreu no dia 2 de outubro de 2015, por ato de improbidade administrativa e quebra de decoro (art. 55, I e II, da CF) ele só deixará de ser inelegível em 1º de janeiro de 2025, ou seja, 8 anos após o término do mandato relativo ao qual ela se deu. Portanto, Claudinho não tinha condições jurídicas de disputar o pleito de 2020, assim como não pode disputar a nova eleição, a ser realizada em 2021.

HISTÓRICO DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Vargem vive embates jurídicos eleitorais, pelo menos, desde 2014. Primeiro o vice-prefeito Rafael Ferreira da Silva foi cassado. No ano seguinte, o prefeito Ado Moyses perdeu o mandato. Sem prefeito e vice, uma nova eleição foi realizada,

Silas Marques venceu e assumiu o cargo de prefeito, mas logo em seguida uma determinação da Justiça revogou a cassação de Rafael Ferreira da Silva e ele voltou ao cargo de vice-prefeito e assumiu o posto de prefeito. Cinquenta dias depois, no entanto, Rafael alegou problemas pessoais e renunciou ao posto.

Com isto, as vésperas do pleito de 2016, quem assumiu o cargo novamente foi Silas Marques, que na sequência foi eleito prefeito da cidade. Silas, no entanto, também teve sua candidatura impugnada em segunda instância e também disputou a eleição sub-júdice, ficando em terceiro lugar.

Conforme apurado pelo Em Pauta, o atual prefeito interino deve concorrer à eleição.

QUEM PODERÁ VOTAR E SER VOTADO?

Estarão aptos a votar eleitoras e eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com domicílio no respectivo município até 7 de julho. Para se candidatar, é necessário domicílio eleitoral no município desde 5 de junho, bem como sua filiação partidária deferida.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos e para formação de coligações ocorrerão no período de 28 de outubro a 2 de novembro. O registro das candidaturas deve ser solicitado até as 19 horas do dia 5 de novembro. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de novembro.

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