Você confia na simulação de aposentadoria do INSS ? 

Você confia na simulação de aposentadoria do INSS ? 

De acordo com o site  www.gov.br,  a ” Calculadora do INSS”, presente no aplicativo ou site Meu.INSS é um “serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar” e apresenta algumas informações, como o tempo de contribuição e a data da aposentadoria, mencionando se o segurado já tem ou não o direito ao benefício. 

Mas é preciso esclarecer que o resultado, na maioria das vezes não é exato, tanto na data, quanto no valor da aposentadoria, pois ao realizar o cálculo, leva-se em conta somente os dados que já constam no Cadastro do INSS (CNIS).  

Assim, essa simulação incorreta pode trazer enormes equívocos e consideráveis prejuízos, uma vez que pode induzir em erro o trabalhador, acreditando que não tem direito a sonhada aposentadoria, mas na verdade o direito já existe. 

Para se ter uma ideia e citando apenas alguns exemplos, o simulador do INSS não leva em conta:  

  1.  Se o trabalhador tem direito a uma aposentadoria especial (trabalho exposto a agentes insalubres); 
  2. Se existe direito a uma aposentadoria de professor, que se aposenta com tempo reduzido; 
  3. Ele não verifica se tem direito a uma aposentadoria de Pessoa com Deficiência, que apresenta regras diferentes e mais vantajosas;
  4. Ele desconsidera todas as contribuições que estejam com algum indicativo de pendência no CNIS (algum erro que precisa ser resolvido); 
  5.  Não considera os vínculos de regime próprio (Ex: professor que lecionou no Estado); 
  6.  Não sabe se o segurado tem tempo como trabalhador rural em economia familiar (trabalhou na roça com a família); 
  7.  Não sabe se o segurado já foi aluno aluno-aprendiz em escola técnica;
  8.  No caso dos segurados homens, não sabe se prestou serviço militar obrigatório ou voluntário; 
  9. Não simula conversão de tempo especial (no caso de trabalho insalubre) em tempo comum, e assim aumentar tempo de contribuição;
  10.  Não sabe se o segurado teve vínculo reconhecido em processo trabalhista. 

E mais, o simulador não fala se o trabalhador pode realizar alguma contribuição em atraso, adiantando a data da aposentadoria e ainda não considera as suas futuras contribuições… 

Portanto, para aquele trabalhador que tem dúvidas sobre quando vai se aposentar, qual o valor do benefício e mais, qual é o momento ideal para requerer a aposentadoria com direito ao benefício mais vantajoso, levando-se em conta as regras de transição advindas com a Reforma da Previdência (Nov/2019), o ideal é a realização de uma análise ou planejamento de aposentadoria, feita por advogado especialista em Direito Previdenciário!   

Quer saber mais dicas? Acesse o Instagram da Professora e Advogada Viviane Machado

*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445,  Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista professora universitária e Mestre em Direito.

 

 

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