Você sabia que Carnaval não é feriado e falta pode gerar demissão?
O Carnaval acontece na próxima semana e todo ano é a mesma coisa: trabalhadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não de a empresa liberar as folgas nos dias de folia. Pois bem, o Carnaval não é considerado feriado nacional e faltar pode até gerar demissão!
Vale lembrar, no entanto, que apesar de o Carnaval não ser um feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns estados e cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo.
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Bragança terá ponto facultativo
Em Bragança Paulista foi isso que aconteceu. O prefeito Amauri Sodré decretou ponto facultativo, mas a medida vale apenas para as repartições públicas municipais. De acordo com o decreto nº 4.122, do dia 9 de fevereiro de 2023 será ponto facultativo na segunda-feira (20) e na terça-feira (21),
Com isso, a Prefeitura, as secretarias municipais, escolas e postos de saúde não abrem nada. Funcionam apenas os serviços considerados essenciais, como a Unidade de Pronto Atendimento Vila Davi, o Bom Jesus e a Guarda Civil Municipal.
Já na Quarta-feira de Cinzas, dia 22, o expediente é retomado a partir das 13h00.
Empresas podem optar por não liberar funcionários
Como não é feriado, cabe portanto, a cada empresa liberar ou não seu empregados, sem realizar descontos no pagamento.
O doutor, professor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que também é preciso verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. “Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, orienta.
A empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas”, afirma.
Se não houver qualquer acordo, a ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta.
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