Você tem medo do Leão? Fique atento declaração do IR deve ser feita até 28 de abril
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 28 de abril.
Você tem medo do Leão? Fique atento aos prazos e as mudanças na declaração para este ano para não cair na malha fina.
Para a declaração que deve entregue até o final de abril, a Receita Federal não alterou os limites de dedução para gastos com educação e dependentes na declaração de ajuste, assim, valem os valores do ano passado. As principais mudanças para o ano estão no sistema de transmissão.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e alugueis, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2016 – isso equivale a R$ 2.196,90 mensais, em caso de trabalhadores assalariados.
O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos ou tributados direto na fonte, como aplicações e indenizações, superiores a R$ 40 mil.
Também devem fazer a declaração os que, em atividade rural, obtiveram rendimento superior a R$ 142.798,50 e quem teve posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil ao longo do ano passado.
Os valores para dedução com educação ficaram limitados a R$ 3.561,50. Podem ser abatidos gastos com ensino fundamental, infantil, técnico, superior, pós-graduação e línguas. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08.
Os gastos com saúde não têm limite de abatimento. Podem ser deduzidas despesas com médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, dentistas, implantes e próteses dentárias, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, cirurgias plásticas sem fins estéticos e cadeiras de rodas.
Mudanças
As novidades para a declaração deste ano ficaram restritas à necessidade de dependentes maiores de 12 anos serem identificados pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega, a medida vai ao encontro da política de aumento da fiscalização da Receita.
“A Receita tem feito movimentos para aprimorar seus mecanismos de controle, e essa medida vem nesse sentido. Para o contribuinte há apenas o inconveniente de precisar tirar o CPF do menor, caso ainda não tenha sido feito, mas a maior parte dos cartórios do País, hoje, já permite a emissão da certidão de nascimento com o número do CPF”, afirma. A partir do ano que vem os dependentes maiores de seis anos devem ter o documento. Segundo a Receita, em breve todos os contribuintes e dependentes serão identificados pelo CPF.
Outra mudança é a integração entre o programa de realização da declaração e o de transmissão. “Antes era preciso baixar dois programas, um para realização, e outro para transmissão. O processo, agora, fica mais simples”, completa Nóbrega.