Aposentado que trabalhou em 2 empregos ao mesmo tempo pode ter direito a revisão da aposentadoria
*Por Viviane Machado
Para quem está aposentado há menos de 10 anos existem oportunidades de aumentar o valor do benefício previdenciário com pedido de revisão junto ao INSS.
Dentre diversas possibilidades, temos a chamada Revisão das Atividades Concomitantes, especialmente para aqueles que trabalharam em dois ou mais serviços durante o mesmo período ao longo de sua vida profissional, tendo contribuído em ambas, situação muito comum por
exemplo, dos professores e profissionais da saúde, como médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos.
Essa revisão foi validada definitivamente pelo poder judiciário e vem beneficiando muitos aposentados, que conseguiram um aumento significativo em sua renda mensal, proporcionando maior conforto e segurança financeira na terceira idade.
A viabilidade desta revisão se dá porque o INSS ao calcular o valor inicial da aposentadoria, até junho de 2019, ao invés de somar o valor dos salários de contribuição de cada uma das atividades, classificava as atividades concomitantes em primária e secundária(s), realizando o cálculo da média do salário de contribuição de forma separada e com isso reduzia o valor inicial do benefício.
A verdade é que não somar os salários de contribuição das atividades concomitantes em sua integralidade feria o Princípio da Isonomia, uma vez que havia o desconto mensal do rendimento total do trabalhador, mas na hora da concessão da aposentadoria, uma das atividades não era totalmente integrada ao cálculo.
Vencida na Justiça a discussão a respeito do tema e aprovada definitivamente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), tornou possível para quem está aposentado há menos de 10 anos, se aposentou até 18/06/2019 (data da edição da lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente) e exerceu atividades concomitantes antes de se aposentar, ingressar com o pedido de revisão diretamente na via judicial.
Além da possibilidade de aumento no valor da aposentadoria, o INSS terá que pagar a diferença do valor devido dos últimos 5 anos.
Para fazer uma análise da viabilidade no seu caso, procure um advogado de sua confiança, especialista na área previdenciária!
*Dra. Viviane Machado – Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado