Será que estou contribuindo de forma correta ao INSS?

Será que estou contribuindo de forma correta ao INSS?

*Por Viviane Machado


Para o segurado que não trabalha registrado e faz a contribuição por conta própria ao INSS, é importante saber se está contribuindo de forma correta, pois a escolha errada pode gerar um grande prejuízo, seja uma aposentadoria com valor inferior ao devido ou data diferente do esperado ou ainda contribuir com valores acima do necessário e não ter o benefício que imaginava.

Há várias categorias de contribuintes do INSS e o valor da contribuição vai depender justamente da categoria de cada segurado, pois cada uma possui regras previdenciárias específicas. 

Assim, é comum um trabalhador autônomo, sem a devida orientação, apesar de já ter muitos anos de contribuição, optar por pagar em um código mais barato e depois de vários anos descobrir que por conta disso, só vai conseguir se aposentar por idade e que fazer a complementação dessas contribuições requer um investimento alto. 

Outra situação corriqueira é aquele segurado que, devido ao seu pouco tempo de contribuição, não terá outra opção a não ser se aposentar por idade (mulher 62 e homem 65), contribuindo por vários anos com alíquota de 20% sobre o salário-mínimo e ao se aposentar fica surpreso ao verificar que tem direito apenas a uma aposentadoria nesse valor. Tivesse orientação, poderia ter economizado ao contribuir com alíquota de 11% ou com valor maior e aí sim poderia ter uma aposentadoria melhor. 

Esclarecendo as principais dúvidas, temos que o valor do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário-mínimo até 20% da renda total do mês, limitada ao teto do INSS.

Isso vai depender da opção do segurado pelo plano normal ou simplificado, bem como do tipo de serviço prestado no caso dos prestadores de serviço e do seu enquadramento como MEI. 

O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI), que é de 5% do salário-mínimo, sendo que em 2025, o valor da contribuição do MEI é de R$ 75,90 por mês, sendo que essa contribuição já está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses. 

Importante mencionar que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade, salvo se complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário-mínimo. 

Já o trabalhador autônomo (contribuinte individual) que não se enquadra como MEI, também tem a possibilidade de pagar uma contribuição com um valor um pouco menor, desde que opte plano simplificado (11% do salário-mínimo – atualmente R$166,98 por mês),  no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163, sendo que nessa opção o  contribuinte abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas se arrepender desta opção, pode fazer a complementação para garantir esta aposentadoria, se tiver direito. 

Por fim, para o contribuinte individual que deseja uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo e tem possibilidade, a depender do seu tempo de contribuição até reforma da previdência (11/2019), de se aposentar por tempo de contribuição, não necessitando aguardar a idade de 62 anos para mulher ou 65 anos para homens, deve pagar uma contribuição com alíquota de 20% da sua renda mensal, limitada ao teto do INSS, utilizando o código 1007. Por exemplo, se o contribuinte individual recebe R$ 4.000,00 no mês, deve pagar R$ 800,00 para o INSS. 

Ressalta-se que para os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas (a contribuição desses profissionais deve ser recolhida pela própria empresa e não pelos contribuintes) e para os empresários com CNPJ que recebem pró-labore, o valor da contribuição é de 11% do valor recebido mensalmente, limitado ao teto do INSS. 

Importante mencionar que existem outras possibilidades de contribuição, bem como outras categorias de segurado, sendo o melhor a fazer, em caso de dúvidas sobre como contribuir e qual o momento ideal para se aposentar, além de como receber o melhor valor possível, é consultar um advogado especialista em INSS,  que poderá ajudá-lo(a) a conseguir um benefício mais justo e não ter prejuízo com o recolhimento das contribuições ao INSS. 

*Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado 

 

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