A POLÊMICA DA VEZ
Por Gustavo Hermenegildo de Oliveira Risi
Caro leitor, todos sabem que no Brasil as polêmicas são um fenômeno comum e recorrente, que surgem de tempos em tempos. Questões complexas e delicadas, que envolvem diferentes pontos de vista, valores e interesses, frequentemente se tornam objeto de debates intensos e acalorados. Embora os debates, muitas vezes, possam ser desgastantes, eles também podem representar oportunidades para a sociedade refletir, discutir e buscar soluções para questões importantes e urgentes.
A polêmica da vez, que tem gerado grande controvérsia e indignação entre a população paulista, em especial na advocacia, se trata da proposta de aumento desproporcional da taxa judiciária no Estado de São Paulo. O Projeto de Lei nº 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, propõe uma ampla reforma na lei estadual sobre custas judiciais, com a finalidade de aumentar significativamente a taxa judiciária. A controversa proposta tem gerado inúmeras críticas e protestos da sociedade civil, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades jurídicas, que já se manifestaram contrárias ao aumento.
O Projeto de Lei n.º 752/2021 propõe a alteração da política de cobrança de taxas judiciárias, com o objetivo de ampliar as possibilidades e os valores das taxas, justificando esse incremento pelo aumento dos custos associados à atividade judiciária.
Assim, a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo inclui:
I) cobrar pelo envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, e pela inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes;
II) cobrar pela impugnação de decisão interlocutória em contrarrazões de apelação;
III) majorar a taxa judiciária para a interposição do recurso de agravo de instrumento de 10 para 15 UFESPs;
IV) atualizar a base de cálculo do valor de preparo no momento de seu recolhimento;
IV) atualizar a base de cálculo do valor de preparo no momento de seu recolhimento;
V) majorar a alíquota das custas iniciais de 1% para 1,5%;
VI) cobrar as custas da execução no início da execução em 2% (1% de custas iniciais + 1% do que hoje se denominam custas finais), independentemente da satisfação integral ou parcial do crédito exequendo em momento posterior.
Dentre os principais argumentos contrários à proposta, estão a falta de transparência, por parte do Tribunal de Justiça, em relação aos custos incorridos na prestação jurisdicional por processo; a não exposição dos déficits existentes a serem neutralizados pelo aumento de custas; e, a ausência de qualquer análise financeira que revele, com clareza, que o aumento da taxa judiciária não gerará taxa que supere os custos dos serviços judiciais vinculados ao trâmite de um determinado processo.
Outro ponto importante é que o aumento sugerido na taxa judiciária pode prejudicar o acesso à justiça, uma vez que aumenta os custos para a população e pode restringir o direito de ação e o uso dos meios recursais pelos jurisdicionados. Ademais, o alvitre de majoração da taxa para a revisão de decisões interlocutórias pode cercear o direito constitucional dos cidadãos de buscar o reexame dessas, o que pode ter consequências graves e irreparáveis.
Em decorrência do impacto negativo que o Projeto de Lei 752/21 pode ter no acesso à justiça, a OAB São Paulo, em conjunto com suas subseções, como a OAB Bragança Paulista, está se mobilizando para tomar medidas em relação a esse assunto. A estratégia é unir forças para acionar os deputados eleitos pelas regiões e suspender a votação do projeto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Além disso, a OAB ressalta a importância da realização de audiências públicas, para que haja um amplo debate sobre o projeto, que afetará diretamente não só os mais de 360 mil advogados do estado, mas toda a população paulista.
É fundamental que o Tribunal de Justiça de São Paulo reveja a sua proposta de aumento da taxa judiciária, levando em conta as possíveis consequências negativas que essa medida pode gerar na vida dos cidadãos, ao representar um aumento da carga tributária. É essencial, também, que a comunidade esteja ciente e participe da definição de políticas públicas que impactam diretamente em suas vidas.
Espera-se que a polêmica da vez seja resolvida por meio de diálogo aberto, promovido não só com a comunidade jurídica, mas, sim, com a sociedade em seu todo, através de processo transparente; os quais são elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito; sem esquecer que o principal objetivo de toda essa discussão é assegurar o acesso à justiça e a garantir os direitos fundamentais da população, asseverando o exercício da cidadania.
* Gustavo Hermenegildo de Oliveira Risi
Presidente da OAB Bragança Paulista
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