Alerta: O sistema do INSS está automatizado. Vai requerer sua aposentadoria? Saiba como não ser prejudicado! 

Alerta: O sistema do INSS está automatizado. Vai requerer sua aposentadoria? Saiba como não ser prejudicado! 

Por Viviane Machado*

O sistema do INSS automatizado tem aumentando o número de indeferimentos automáticos e concessão de aposentadorias com valores incorretos. 

Dona Maria, com 62 anos e pouco mais de 15 anos de contribuição deu entrada em sua aposentadoria por idade, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Poucos minutos depois, veio a resposta: “benefício indeferido” por falta de tempo de contribuição! 

Ocorre que Dona Maria tinha certeza de que contribuiu por mais de 15 anos, tendo trabalhado por alguns anos como costureira com carteira assinada, enquanto solteira e depois recolhido como contribuinte facultativa, como dona de casa. 

A verdade é que Dona Maria foi um dos muitos segurados que teve o benefício negado através do sistema automatizado do INSS. 

Há algum tempo o INSS está fazendo uso de inteligência artificial na concessão de benefícios previdenciários. 

Assim, tanto a concessão da aposentadoria, quanto o indeferimento do pedido podem ser realizados sem passar pelas mãos de qualquer servidor. 

Hoje é possível ter a resposta ao pedido de aposentadoria em poucas horas e as vezes em minutos, o que é ótimo, tendo em vista a imensa fila de pedidos juntos a Autarquia Previdenciária. 

Ocorre que, infelizmente, a automatização tem levado a um grande índice de respostas negativas aos segurados, o chamado “indeferimento automático”, pois o sistema automático leva em conta apenas as contribuições lançadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado.

Não é raro que alguns vínculos de trabalho não estejam lançados no referido cadastro, não apresentam data final, ou que este cadastro apresente “indiciadores” que não permitem que aquelas contribuições e tempo sejam contados para aposentadoria do trabalhador. 

No caso da Dona Maria, existia um vínculo em aberto e por conta disso, todo o período contribuído como facultativo não foi computado pelo sistema automático. Tivesse o requerimento passado pelas mãos de um servidor, com a apresentação da Carteira de Trabalho, teria colocado data fim no vínculo e concederia a aposentadoria. 

Lembrando também que pode acontecer da empresa não contribuir em determinado período e o sistema automatizado fará o cálculo da aposentadoria somente com os valores ali presentes e o que não estiver contará como salário-mínimo, diminuindo o valor do benefício, o que só poderá ser modificado através de revisão da aposentadoria. 

O ideal é que antes de dar entrada no requerimento da aposentadoria, seja detalhadamente conferido o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)  do trabalhador e ao verificar que apresenta qualquer problema, apresentar todos os documentos necessários para corrigi-lo e isto inclusive pode ser feito antes do pedido de aposentadoria, através de um requerimento de “atualização de vínculos e remunerações”, realizado através do telefone 135. 

Caso aconteça essa situação de indeferimento automático, a depender do caso (se realmente o segurado já implementou os requisitos para se aposentar), é possível solicitar uma reabertura de tarefa, ingressar com recurso administrativo ou mesmo impetrar um Mandado de Segurança junto ao judiciário, para que o requerimento seja analisado corretamente por um servidor.  

Antes de requerer a aposentadoria, não deixe de conferir seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e existindo dúvidas, saiba que um advogado especialista na área previdenciária poderá, após análise do seu caso, ajudá-lo (a) a ter a concessão da sua aposentadoria de forma mais rápida e com o melhor valor possível.

Quer mais dicas sobre aposentadoria? Acesso o Instagram da Professora e Advogada Viviane Machado

 * Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista – Professora Universitária. Mestre em Direito.


 

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