Após liminar, Justiça Eleitoral libera candidatura de Simões

Após liminar, Justiça Eleitoral libera candidatura de Simões

O registro da candidatura do vereador Eduardo Simões à reeleição teve uma reviravolta na Justiça Eleitoral.

Ele havia sido impugnado no último dia 4, por ter sido condenado criminalmente pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que no dia 6 de junho foi proferido acórdão (votação em colegiado) por este órgão.

Na ocasião, o juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho atendeu pedido feito pela promotora eleitoral Ana Maria Buoso. Além do Ministério Público, vale ressaltar, que o Partido da Renovação Democrática (PRD) e a Coligação “O Melhor para Bragança” também solicitaram a impugnação.

Agora, no dia 11, Rodrigo Sette Carvalho deferiu a candidatura de Eduardo Simões de Oliveira após este conseguir uma Tutela Cautelar Antecedente no TJSP objetivando a suspensão dos efeitos do acórdão, proferido no início de junho, que levaram a sua condenação e a consequente impugnação.

Consta na nova decisão da Justiça Eleitoral que Simões trouxe “nova situação jurídica” e “o embargante obteve decisão judicial suspendendo sua inelegibilidade”. Portanto, “está suspenso efeito reflexo da condenação criminal de inelegibilidade eleitoral”.

“A decisão cautelar obtida pelo pretenso candidato expressamente suspende a sua inexigibilidade no que se refere à condenação criminal recebida em segunda instância”, diz trecho da nova decisão do juiz eleitoral.

Eduardo Simões de Oliveira atualmente está filiado ao Partido Social Democrático (PSD). Em 2020 ele foi eleito pelo Patriotas (hoje PRD) com 526 votos.

CONDENAÇÃO

Aliás, Eduardo Simões respondeu pelo crime de importunação sexual, acusado por duas ex-funcionárias comissionadas: uma da Câmara e outra da Prefeitura de Bragança Paulista. Aliás, devido às acusações, Simões chegou a ser cassado pela Câmara Municipal em outubro de 2021. Ele, no entanto, voltou ao cargo após decisão judicial em outubro de 2023.

Simões chegou a ser condenado pelo TJSP à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, com conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento no valor de 2  salários-mínimos.

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