ATENÇÃO: Pessoa com mais de 65 anos e que não é aposentada pode ter direito a receber um benefício mensal, no valor de 1 salário-mínimo, do INSS! 

ATENÇÃO: Pessoa com mais de 65 anos e que não é aposentada pode ter direito a receber um benefício mensal, no valor de 1 salário-mínimo, do INSS! 

*Por Viviane Machado

No momento, de acordo com a legislação, para que uma pessoa tenha direito a se aposentar, além da idade, é exigido um tempo mínimo de contribuição (pelo menos 15 anos, a depender do caso). 

Acontece que muitos idosos se encontram privados desse direito, não porque não trabalharam no decorrer de suas vidas, mas porque não foram feitas contribuições suficientes ao INSS. 

Quando o idoso, tanto homem, quanto mulher, completar 65 anos e não apresentar os requisitos para a concessão de uma aposentadoria, poderá receber um benefício assistencial de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, por ser regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93. 

E qualquer idoso tem direito ao LOAS? Basta completar 65 anos? 

De forma alguma! Esse benefício é apenas para pessoas/famílias de baixa renda, que vivem em situação de pobreza. 

A lei estabelece como critério a renda igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 353,00- ano de 2024), por pessoa da família.

Essa renda pode chegar até ½ do salário-mínimo por pessoa da família se for comprovado gastos com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos ou serviços ao idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.  

Lembrando que o INSS considera família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo idoso que está requerendo o benefício, o seu o cônjuge ou companheiro; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, devendo ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. 

Mas atenção, se o marido/esposa ou companheiro(a) do idoso já recebe o BPC/LOAS ou aposentadoria no valor de até 1 salário-mínimo, ESSES VALORES NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DA RENDA!  

Daí ser possível acontecer a seguinte situação: Sr João é aposentado e recebe apenas 1 salário-mínimo de aposentadoria. Ele é casado com dona Maria, que nunca contribuiu ao INSS e completou 65 anos. O grupo familiar é composto somente pelos dois, pois os filhos já formaram suas próprias famílias… Nesse caso dona Maria poderá requerer o Benefício BPC/LOAS. 

Uma última informação: Os idosos que moram sozinhos ou estejam em Unidades de Acolhimento ou se encontrem em situação de rua, também terão direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício. 

Em todos os casos a primeira providência é inscrever-se no CadÚnico (registro junto ao Governo Federal), se dirigindo a um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no Município em que reside. 

Infelizmente, não é incomum o INSS errar e negar indevidamente o Benefício Assistencial ao idoso, situação em que o caso poderá ser levado à Justiça por um advogado. 

Caso tenha dúvidas quanto ao direito e requisitos do BPC/LOAS, busque ajuda de um advogado especializado em Previdência, para ajudá-lo(a) a conquistar seus direitos. 

*Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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