Barroso mantém impedimento de Tião Zanardi que não pode tomar posse

Barroso mantém impedimento de Tião Zanardi que não pode tomar posse

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite de sábado, 26, que Sebastião Zanardi não pode tomar posse, como prefeito de Pinhalzinho.

Tião Zanardi, foi o candidato mais votado na cidade. Ele obteve 55,86% dos votos, o que representa 4.260 votos.  O resultado, da eleição, no entanto, segue desde sub judice.

Com a decisão de Barroso, fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo.

Na prática, o presidente da Câmara Municipal, assume até a resolução da questão.

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Barroso fez o sobrestamento de pedido sobre a Lei da Ficha Limpa, baseado em liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes, até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.

No sábado, o Ministro Kassio Nunes Marques recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O Ministro abriu prazo para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, se manifestar. Quanto ao pedido de sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Kassio entendeu que caberia ao Presidente do TSE deliberar. No mesmo dia, o Ministro Luís Roberto Barroso sobrestou o primeiro processo.

Definição do plenário

Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa em questão e que, além disso, aspectos específicos de cada caso concreto precisam ser levados em conta. Destacou, também, a dificuldade de se reverter a inelegibilidade após a diplomação dos eleitos.

Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.

“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, disse Barroso

Entenda o caso

Tião Zanardi teve sua candidatura indeferida em primeira  e segunda instância porque a Justiça entendeu que ele está inelegível com base em condenação judicial proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele foi condenado a pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pena que foi substituída por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários mínimos.

No entendimento da Justiça Eleitoral, a conndenação de Tião Zanardi constitui crime contra a Administração Pública.

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