Decisão do STF faz Câmara adiar votação da ‘Emenda Impositiva’

Decisão do STF faz Câmara adiar votação da ‘Emenda Impositiva’

Constava na pauta da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na terça-feira (20) a votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 1/2024, que prevê aos vereadores a iniciativa de propor ‘emendas impositivas’ individuais no município.

Todavia, o projeto foi mais uma vez adiado. Agora, somente para 15 de outubro.

De acordo com informações do Departamento de Comunicação Institucional do Legislativo, a decisão foi tomada em virtude da necessidade de estudos em consideração a decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.

PROJETO DE BRAGANÇA

O projeto prevê dar poder aos vereadores de imporem uma emenda no Orçamento Municipal com limite de até 1,2%. A chamada ‘emenda impositiva’, já é utilizada na Assembleia do Estado de São Paulo e na Câmara Federal e no Senado Federal. Aliás, para 2025, as receitas estão previstas em R$ 977.753.000,00.

Com a ‘emenda impositiva’, na prática o vereador terá uma parte do orçamento para destinar a obras, projetos ou instituições de Bragança Paulista. Atualmente o vereador pode apenas indicar ao Executivo e os Projetos de Lei não podem gerar novas despesas.
Aliás, o novo texto estabelece que metade da verba deve ser direcionada para ações e serviços públicos da área da saúde, que as emendas deverão ser fracionadas igualitariamente entre os parlamentares e que, se aprovado, entrará em vigor a partir da próxima legislatura.
DECISÃO DO STF

Na última semana, o ministro do STF Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos. Isto até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo partido PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

Portanto, o ministro entendeu que a suspensão das emendas era necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.

Por unanimidade, as duas decisões de Dino foram referendadas pelo plenário.

Agora, de acordo com a Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado e a Câmara Federal buscam um acordo em consenso sobre novos critérios para a liberação de emendas.

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