Justiça Eleitoral suspende pesquisas em Bragança Paulista

Justiça Eleitoral suspende pesquisas em Bragança Paulista

No final da tarde desta quarta-feira (2) a Justiça Eleitoral de Bragança Paulista suspendeu duas pesquisas eleitorais que vinham sendo amplamente divulgadas no cenário eleitoral local.

O motivo da suspensão são inconsistências metodológicas e suspeita de fraude, conforme consta em uma das decisões judiciais.




QUAIS PESQUISAS FORAM SUSPENSAS?
  • Uma pesquisa suspensa foi realizada pela empresa Data News Brasil Opinião, Pesquisa e Consultoria / Vox Opinião Pública e foi contratada pela empresa FJA de Magalhães Editora de Jornais / Jornal A Comarca. Esta foi divulgada pela emissora VTV, afiliada ao SBT.
  • Outra pesquisa suspensa foi realizada pela empresa Colectta Instituto de Pesquisa e Estatística Ltda e foi contratada pela empresa J Design Serviços Empresariais LTDA. Esta foi divulgada pela revista IstoÉ.
POR QUE AS PESQUISAS FORAM SUSPENSAS?

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Sette Carvalho diz que “dados informados para utilização na pesquisa divergem muito daqueles dados oficiais do IBGE” e “existe uma diferença muito significativa entre as categorias descritas no plano amostral e as identificadas pelo IBGE, o que pode resultar em uma amostragem enviesada e inadequada”.

Inclusive, o Ministério Público Eleitoral consultou o Conselho Regional de Estatística da 3ª Região (CONRE-3) sobre o fato. O órgão indicou que “há indícios de discrepâncias na distribuição amostral”.

“A dúvida sobre a regularidade dos dados utilizados na pesquisa em relação aos parâmetros oficiais indicados pelo IBGE pode comprometer a fidedignidade da pesquisa e, inclusive, interferir no pleito municipal que se aproxima”, diz o juiz eleitoral em sua decisão.

Ele estabeleceu ainda multa diária de R$ 15.000,00 para que se exclua as pesquisas.

Aliás, a Justiça Eleitoral determinou que as empresas sejam notificadas para comprovar se o estatístico responsável possui inscrição no Conselho Regional de Estatística. E também se as empresas estão habilitadas frente aos órgãos pertinentes.

QUEM CONTRATOU?

O Em Pauta consultou o site da Receita Federal, em busca de informações sobre as empresas que contrataram as pesquisas.

A FJA de Magalhães Editora de Jornais / Jornal A Comarca é sediada em Mogi Mirim, município localizado a aproximadamente 120 quilômetros de Bragança Paulista e está ativa desde 2019. Sua atividade econômica é: edição de jornais não diários. 

Já a J Design Servicos Empresariais LTDA é sediada em São Paulo e está ativa desde 2020. Sua atividade econômica é: serviços combinados de escritório e apoio administrativo. 

Os pedidos para suspensão / proibição da divulgação dos resultados foram realizados pelas coligações “Experiência Para Mudar Bragança” e “Podemos Agir Bragança”.  Ambas pesquisas estavam registradas no Tribunal Superior Eleitoral, sob os números: 09421/2024 e 09865/2024.

OUTRO LADO

O Em Pauta entrou em contato com os dois Institutos de Pesquisa, bem como as duas empresas contratantes. A empresa Colectta divulgou a seguinte nota:

“A Colectta Instituto de Pesquisa e Estatística Ltda. vem a público manifestar-se acerca da recente decisão judicial relacionada à pesquisa eleitoral realizada em Bragança Paulista.

Inicialmente, ressaltamos que acolhemos a decisão do Magistrado e cumpriremos integralmente a sentença proferida. Contudo, é importante esclarecer alguns pontos cruciais para evitar interpretações equivocadas:

  1. ⁠A sentença se baseou em informações fornecidas pelo CONRE-3 (Conselho Regional de Estatística da 3ª Região), que desvirtuaram a realidade dos fatos. Houve uma interpretação incorreta quanto à metodologia da pesquisa, especialmente no que se refere à distribuição amostral por faixa de renda.
  2. ⁠Não foi identificada qualquer fraude ou dolo na condução da pesquisa eleitoral realizada pela Colectta. Todos os procedimentos adotados foram transparentes e seguiram rigorosos princípios éticos, com base nas normas técnicas e jurídicas aplicáveis.
  3. ⁠A metodologia utilizada na pesquisa foi devidamente registrada e aprovada nos sistemas competentes, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e seguiu parâmetros de confiabilidade e validade científica.
  4. O erro de interpretação do CONRE-3 foi determinante para o resultado judicial, e a empresa já está tomando as medidas legais cabíveis para que o Conselho explique essa distorção dos fatos.

Reforçamos nosso compromisso com a ética e a transparência, que sempre foram e continuarão sendo pilares fundamentais da Colectta em todas as suas atividades.

Bragança Paulista, 02 de outubro de 2024.

Colectta Instituto de Pesquisa e Estatística Ltda.
Dr. Eduardo Gonçalves Junior
OAB/SP 283.023 – Advogado”

As outras empresas não se manifestaram até o momento.

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