Justiça indefere ação contra reajuste do IPTU 2025

O juiz da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, André Gonçalves Souza, indeferiu na quinta-feira (13) uma ação popular movida pelo médico César Benedito Alves contra a Prefeitura de Bragança Paulista.
A ação questionava a legitimidade de mudanças na legislação do IPTU, introduzidas pela Lei Complementar nº 992/2024 e pelo Decreto nº 4.612/2024. A lei, aprovada no final do ano passado, permitiu que o então prefeito Amauri Sodré alterasse a Planta Genérica de Valores via decreto, gerando aumento do imposto.
O autor da ação alegava que o processo legislativo teria apresentado irregularidades, como ausência de participação popular e violação de princípios constitucionais. A decisão judicial, contudo, apontou que a ação popular não seria o meio adequado para contestar questões tributárias e possíveis vícios formais no processo legislativo.
O juiz André Gonçalves Souza afirmou que uma ação popular deve ser utilizada exclusivamente para a proteção do patrimônio público. Enquanto os questionamentos apresentados refletem interesses individuais. Diante disso, a Justiça rejeitou a petição inicial e extinguiu o processo sem análise de mérito. Ou seja, o teor das denúncias e alegações não foi levado em conta, apenas a natureza da ação.
Com isso, apesar de toda a polêmica dos últimos dias, a cobrança dos novos valores de IPTU segue normalmente.
10 PARCELAS
Este ano, o IPTU pode ser pago em 10 parcelas e a primeira vence em 20 de março. Contribuintes que não concordam com os valores venais de seus imóveis ou categoria que foram enquadrados podem apresentar pedido de impugnação pela internet ou direto na Central Agiliza, que fica na Prefeitura e funciona de segunda à sexta das 8h30 às 17h.
Representantes de condomínios e contribuintes individuais também têm manifestado insatisfação com o aumento e também prometem judicializar o caso.
Apesar de existirem imóveis e terrenos cujo valor do IPTU aumentou mais de 1000%, a Prefeitura de Bragança Paulista alega que 59% dos imóveis tiveram redução do valor do imposto ou manutenção do mesmo.
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