Justiça indefere suspensão do IPTU 2025 no Jardim Bonança

Justiça indefere suspensão do IPTU 2025 no Jardim Bonança

A 3ª Vara Cível de Bragança Paulista indeferiu na quarta-feira (19) o pedido de moradores do Jardim Bonança para suspender a cobrança do IPTU 2025 no bairro.

O juiz André Gonçalves Souza julgou extinto o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Proprietários do Jardim Bonança contra a Prefeitura de Bragança Paulista. O empreendimento está localizado nas imediações do Parque dos Estados, na zona norte do município.



A Associação pleiteava a suspensão da cobrança do IPTU de 2025, alegando inconstitucionalidade no lançamento do tributo.

O juiz concluiu que a Associação não possui legitimidade ativa para representar os interesses particulares de seus associados em ações judiciais, conforme seu próprio estatuto social. Além disso, não foi apresentada nenhuma autorização expressa em assembleia para o ajuizamento da ação. Isto é exigido pela Constituição Federal e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Com a extinção do processo sem julgamento do mérito, caberá aos proprietários de imóveis buscar a Justiça individualmente caso desejem contestar o valor do imposto. Ainda cabe recurso da decisão.

Vale lembrar que, no dia anterior, a 2ª Vara Cível do Fórum de Bragança Paulista concedeu uma liminar favorável à Sociedade Residencial Quinta da Baroneza. Por meio de um mandado de segurança coletivo, suspendeu a cobrança do IPTU de 2025 para seus associados. O condomínio é conhecido por suas residências de altíssimo padrão, avaliadas em mais de R$ 20 milhões cada.

A decisão, assinada pelo juiz Frederico Lopes Azevedo, foi fundamentada na possível violação ao princípio da legalidade tributária. A suspensão dos débitos do IPTU 2025 é coletiva, mas só atende os moradores do condomínio de luxo. Ou seja, não é válida para toda a população de Bragança Paulista.

ENTENDA O AUMENTO

No final de 2024, o então prefeito Amauri Sodré aprovou na Câmara Municipal a Lei Complementar nº 991/2024 e, com isso, a Prefeitura de Bragança Paulista teve autorização para atualizar os valores da Planta Genérica de Imóveis (PGV) via decreto, sem lei. A PGV não era atualizada há quase três décadas.

O próprio prefeito Amauri Sodré publicou o Decreto nº 4612/2024, que atualizou os valores do metro quadrado dos imóveis. Portanto, deixou para Edmir Chedid a tarefa de cobrar o aumento.

Apesar de o aumento ter sido permitido em 2024, foi só em março, quando os boletos começaram a chegar, que tiveram início as reclamações. A população afetada protestou na Câmara Municipal. Há casos em que o aumento ultrapassa 1.000%. A Prefeitura, por sua vez, alega que a atualização da Planta Genérica e dos valores do IPTU visa obter Justiça Social e que cerca de 51% dos imóveis tiveram redução ou manutenção dos valores do IPTU.

REVOGAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

Aliás, na Câmara Municipal, tramita na Comissão de Justiça o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, de autoria dos vereadores Bruno Sucesso, Miguel Lopes, Quique Brown, Gabriel Gomes Curió, Claudio Coxinha e Mauro Moreira, que revoga trecho da Legislação Municipal do IPTU que gerou o aumento do imposto.

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