Operação Res Aliena é realizada em empresas de Bragança e região
Cobrança de ICMS
A cobrança de ICMS por Substituição Tributária é a modalidade de tributação na qual o Fisco atribui a responsabilidade de recolhimento do ICMS de toda a cadeia de distribuição a um único contribuinte, que se torna o responsável por repassar ao Estado o imposto retido e destacado em documento fiscal.
Conforme previsão contida na Lei 8.137/90, comete crime contra a ordem tributária o contribuinte que deixa de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Além de multa, é prevista pena de detenção de 6 meses a 2 anos, podendo chegar a 3 anos em caso de grave dano à coletividade.
Os contribuintes das empresas citadas serão convocados pelos agentes fiscais de renda dos Núcleos Fiscais de Cobrança para reuniões virtuais entre os dias até 11/12 de dezembro, que contarão com a participação de procuradores do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis).
Os que não regularizarem seus débitos passarão a ser tratados pelo CIRA/SP*, o qual poderá propor medidas administrativas e judiciais, inclusive de natureza penal, com vistas à recuperação de tais ativos para o Estado.
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