Pré-candidato do Grupo Chedid é condenado por improbidade administrativa

Pré-candidato do Grupo Chedid é condenado por improbidade administrativa

No último dia 7, o ex-prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Júnior, o prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid e o deputado estadual Edmir Chedid, todos do partido União Brasil, realizaram uma reunião da Morada das Pedras, escritório político do Grupo Chedid, para anunciar a dobradinha eleitoral na Região Bragantina.

Posteriormente, Hamilton publicou um vídeo em suas mídias sociais, para anunciar sua pré-candidatura à deputado federal, com o apoio do Grupo Chedid.

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“Meu grupo político vai ter um candidato a federal. Amigo, companheiro, capacitado, fiel, já ocupou muitos cargos na vida, cinco vezes prefeito de Pedreira, eu estou tão feliz de você ter aceitado esta candidatura”, afirmou o mais antigo representante do Grupo Chedid, Jesus Chedid.

“Eu vinha falando com o Edmir e o Edmir falando para eu ser candidato… o Jesus me ligou e falou que ‘você é o meu candidato’”, contou Hamilton. Na sequência, Jesus anunciou oficialmente: “O candidato do nosso grupo político é o Hamilton”.

EDMIR CHEDID GARANTE HAMILTON

Em seu sétimo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado estadual Edmir Chedid é quem garante a pré-candidatura para representar a Região Bragantina. Em afirmação ao Bragança Jornal (ex-diário), o deputado disse: “É um político habilidoso, transparente e que se dispôs a ser candidato a deputado federal nessa eleição pelo nosso grupo político. Hamilton é um político respeitado, que sabe realizar. Tenho certeza que será uma parceria que dará muito certo”.

CONDENAÇÃO EM CAMPINAS

Uma semana antes do anúncio, o político parceiro de Edmir e Jesus Chedid havia sido condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, por improbidade administrativa, enquanto foi secretário municipal do município. Ele foi acusado pela Promotoria de Justiça de Campinas de favorecer a Sociedade Regional de Ensino e Saúde, mantenedora da Faculdade São Leopoldo Mandic.

Na ação ajuizada, o promotor Angelo Santos de Carvalhaes, afirma que o agora pré-candidato à deputado federal agiu para protelar decisões em requerimentos de exoneração de obrigações acessórias apresentados pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde. Assim, a empresa foi beneficiada com a aprovação de Lei Complementar Municipal, ficando desobrigada de pagar tributos que ultrapassavam os R$ 4,3 milhões. Antes que o dispositivo legal fosse implementado, a filha do político obteve uma bolsa de 65% da Faculdade São Leopoldo Mandic.

PARECER DA PROMOTORIA

Conforme divulgado pelo MP, para a Promotoria, “não resta dúvida que o requerido secretário de Finanças segurou os protocolados para aguardar a aprovação da citada lei, por interesse ou quem sabe por troca de favores em virtude da concessão da bolsa de 65 % à filha no curso de medicina de uma faculdade integrante da Sociedade Regional de Ensino e Saúde”.

JUSTIÇA DE CAMPINAS CONDENA PRÉ-CANDIDATO

Na decisão judicial, obtida pelo Em Pauta no processo n° 1046906-53.2018.8.26.0114, o juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou Hamilton “com fundamento no artigo 12, III, da Lei 8.429/1992, ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da última remuneração por ele auferida como secretário municipal de Finanças de Campinas, monetariamente atualizado desde a data do pagamento pelo IPCA-E”.

O político pode recorrer da decisão.

OUTRO LADO

A reportagem do Em Pauta entrou em contato com o ex-prefeito de Pedreira, solicitando um posicionamento sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


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