Pré-candidatos estão impedidos de inaugurar obras

Pré-candidatos estão impedidos de inaugurar obras

Há exatos 3 meses das eleições municipais, se inicia neste sábado (6), mais uma medida imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e prevista pelo Calendário Eleitoral 2024. Conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, os pré-candidatos a cargos municipais estão impedidos de inaugurar obras públicas, bem como nomear, exonerar e contratar funcionários.

A medida se dá devido ao entendimento da Justiça de que o pré-candidato pode vincular a entrega da obra a sua imagem, usando da máquina pública para benefício próprio e recebendo vantagem em relação aos adversários. Entre as punições para o descumprimento, estão a cassação da pré-candidatura, o que priva os aspirantes do direito de ocupar um cargo público.

Segundo o advogado Dr. Rodolfo Roberto Prado, a participação dos pré-candidatos em inaugurações podem ser interpretadas como abuso de poder político. E as consequências do descumprimento são capazes colocar em risco a própria legitimidade do resultado eleitoral:

“A violação da proibição de participação em inaugurações de obras e serviços a partir de 6 de julho pode resultar em multas e sanções aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de prejudicar a imagem do candidato perante o eleitorado, evidenciando o uso inadequado de recursos públicos”, reforçou o advogado.

Além disso, a partir desta data também está vetada a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais (como é o caso da Prefeitura), assim como de entidades da administração indireta.

A exceção se dá em casos de necessidade pública (propagação de doenças, calamidade pública, catástrofes naturais, entre outras situações), desde que reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.

OUTRAS DATAS

O calendário eleitoral apresenta ainda uma série de datas e ações que devem ser realizadas até depois da eleição, que acontecerá no dia 6 de outubro em todo o território nacional:

  • A partir de 20 de julho, os partidos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados a respeito dos recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral;
  • As agremiações têm de 5 a 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral;
  • A propaganda eleitoral será iniciada oficialmente em 16 de agosto.

Confira o Calendário Eleitoral 2024 completo no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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