Prefeitura abre licitação para nova empresa de transporte escolar
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou na Imprensa Oficial a abertura de licitação para contratação de nova empresa especializada em realizar o transporte escolar no município.
A empresa será responsável tanto pelo transporte de alunos da Rede Municipal, quanto da Rede Estadual, já que a Prefeitura reassumiu este serviço no início de 2023. Na oportunidade, um caos se instalou na cidade, com milhares de alunos sem transporte, sobretudo na zona rural.
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De acordo com o contido na Imprensa Oficial, o Pregão Eletrônico n° 060/2023 está programado para ocorrer no dia 4 de agosto de 2023, às 14h30, na Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado da Prefeitura.
O atual contrato do transporte escolar com a JTP Transportes foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). O julgamento aconteceu em 2022.
O primeiro processo no Tribunal de Contas visava o exame da Concorrência nº 09/2018 e do Contrato nº 313-2018, celebrado em janeiro de 2019 pela Prefeitura de Bragança Paulista com a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. O valor do contrato é de R$ 70.714.880,00 e o prazo de vigência de sessenta meses.
O segundo é o processo que trata de uma representação interposta por Lbak Pereira e Souza Transporte Ltda., comunicando supostas irregularidades ocorridas na referida licitação.
Em seu relatório, o conselheiro citou que ao examinar o processo a fiscalização do Tribunal de Contas “constatou a existência das seguintes impropriedades”:
- inexistência de orçamento estimativo, de modo que a economicidade da contratação não pode ser verificada;
- afronta à competitividade, uma vez que o objeto, que comportava oitenta e uma linhas de trajeto de transporte escolar poderia ter sido dividido em lotes prazo;
- tempo curto para apresentação de documentação.
Diante de todos os argumentos, o relator ressaltou a “existência de procedimentos que não observaram tanto a legislação incidente quanto a jurisprudência” do Tribunal de Contas. Acrescentou ainda que em uma licitação é “essencial que seja efetuada ampla pesquisa prévia de preços, de modo a certificar a compatibilidade do preço praticado na avença com o corrente mercado”.
Alertou também que ” a ausência de prévia cotação adequada de valores impediu a perfeita demonstração de que a remuneração atribuída estivera condizente à realidade do mercado”, já que a própria Assessoria Técnica Jurídica enumerou contratos semelhantes realizados por outras Prefeituras na mesma época com valores inferiores aos pactuados em Bragança Paulista.
Além disso, o relator acompanhou as conclusões da Fiscalização ressaltando a necessidade de divisão do objeto em lotes para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e ampliação da concorrência e votou da seguinte forma:
“Assim, acolhendo as manifestações unânimes e desfavoráveis de Fiscalização, ATJ, SDG e d. MPC, meu voto considera irregulares a Concorrência nº 09/2018 e o Contrato nº 313-2018, bem como parcialmente procedente a Representação objeto do TC-019013.989.18-1” e determinou o encaminhamento do caso para a Câmara Municipal de Bragança Paulista com base no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93.
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