Quais os direitos da pessoa com visão monocular?

Quais os direitos da pessoa com visão monocular?

*Por Viviane Machado

Quais os direitos da pessoa com visão monocular?

A visão monocular (cegueira de um dos olhos) é caracterizada quando o indivíduo tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Quando uma pessoa apresenta visão monocular tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio, podendo apresentar limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais e até sofrer discriminação.

A origem dessa deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, trazendo inclusive a repercussão dessa classificação no âmbito do direito previdenciário.

De início podemos falar da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013, sendo que normalmente a visão monocular é classificada como deficiência leve.

Assim, encontramos nessa lei duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição (necessário 28 anos de tempo de contribuição, se mulher ou 33 anos de tempo de contribuição, se homem, independentemente da idade) e a aposentadoria por idade, exigindo da pessoa com visão monocular cumprir 2 requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher ou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem.

Outra possibilidade é o chamado benefício assistencial (LOAS), que é destinado às pessoas com deficiência de baixa renda, que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Portanto, considerando que a Lei define a visão monocular como deficiência, é plenamente possível, a depender da situação, a concessão do benefício assistencial nestes casos.

Importante mencionar ainda o Auxílio Acidente, quando a visão monocular for decorrente de um acidente, do trabalho ou não, desde que o segurado do INSS comprove a redução parcial (ainda que mínima) e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, sendo que nesse caso poderá continuar trabalhando e recebendo o benefício até se aposentar.

Finalmente é importante ressaltar que existe a possibilidade de isenção de imposto de renda em benefícios de aposentadoria, pois a Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto no benefício de quem for acometido por cegueira e a jurisprudência enquadra a visão monocular neste conceito.

Existindo dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário, para orientá-lo e garantir os direitos legais conquistados pelas pessoas com visão monocular!

*Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado

 

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