Secretário apresenta emenda ao projeto de contratação de professores

Secretário apresenta emenda ao projeto de contratação de professores

Foto: Filipe Granado

Foi adiado mais uma vez na Câmara Municipal de Bragança Paulista o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) n° 3/2022, de autoria do prefeito e professor Amauri Sodré, que prevê mudanças na contratação de funcionários públicos da área da Educação.

Durante a 10ª Sessão Ordinária, o secretário municipal de Educação, Adilson Condesso, defendeu a aprovação do projeto e esclareceu que tais contratações serão exclusivas para professores temporários para substituição de professores efetivos afastados.

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O projeto tramita na Casa Legislativa desde novembro de 2022 e a votação foi adiada pela segunda semana consecutiva. No texto inicial, a Prefeitura citava apenas a contratação para empregos “da área da educação”, de forma genérica. Agora, com uma emenda, especifica o cargo.

SECRETÁRIO DEFENDE PROJETO

Antes de apresentar sua argumentação, o secretário Condesso culpou a língua portuguesa pela “série de dúvidas e interpretações” sobre o Pelom. “Estou me sentindo extremamente chateado porque eu acho que poderia ter contribuído melhor na hora de fazer o texto para evitar estes transtornos”, confidenciou. Depois, acabou dizendo que foi orientação jurídica não ser específico.

Adilson Condesso disse ainda que a ideia partiu dele mesmo. “Eu pedi ao prefeito Amauri Sodré a possibilidade de tentarmos convencer os vereadores de que se nós ampliássemos o prazo de contratação temporária de professor para substituição de titulares afastados por qualquer motivo. O objetivo eram os problemas enfrentados com estas contratações”, afirmou na tribuna.

“Não houve, não há e não haverá jamais – até porque é ilegal, substituição de concurso público para acesso a cargo de professor ou qualquer área da educação por qualquer tipo de contratação temporária”, disse.

Sobre a grande polêmica em que o tema se transformou, sobretudo entre o funcionalismo municipal, Condesso defendeu a Administração. “Essa não foi e não é a nossa intenção. Jamais passou pela cabeça da Administração Municipal e em especial da minha achar que iríamos contratar de forma temporária e colocar em cargo vago, ao invés de fazer concurso”, relatou.

De acordo com o secretário de Educação, seriam necessários “um número pequeno, de 30 a 50 professores, via contratação de processo seletivo”. Hoje, ao final de 6 meses, o contrato é encerrado e o profissional não pode ser recontratado por 2 anos. “Tenho conclusão de contrato em meio ao período letivo. Então pensamos em estender esse prazo nos contratos temporários e pedagogicamente seria melhor”, justificou.

Adilson Condesso tornou público ainda dados técnicos da gestão da Secretaria de Educação, que não foram tornados públicos anteriormente, seja no trâmite do Pelom ou via Secretaria de Comunicação, para dar maior transparência aos fatos. Conforme informado, hoje a Rede Municipal de Bragança tem 790 classes em funcionamento e 1.052 professores efetivos concursados. Parte destes professores, mais precisamente 90 deles, atuam em secretarias municipais e equipamentos da área educacional como o antigo NAPA. 81 deles estão em cargos de coordenação e 115 em readaptação. O déficit, é preenchido com os professores temporários.

Adilson explicou ainda que a Prefeitura contratou 177 professores efetivos no concurso público de 2018. Mas, pelo número de professores ser maior que o número de salas, não é legalmente possível a realização de novo concurso.

EMENDA

Na emenda protocolada nesta terça-feira (11) a redação é mais clara do que o texto anterior. Nesta, afirma-se que “fica permitida a contratação … da área de educação, para professores em substituição de titulares do cargo em afastamento de qualquer tipo, pelo prazo de 1 ano, prorrogável por até mais 1 ano, a critério da Administração”.

De acordo com a justificativa do prefeito Amauri Sodré, “a referida emenda foi elaborada com o objetivo de aperfeiçoar o texto inicialmente encaminhado de forma a proporcionar uma melhor compreensão do objetivo da citada emenda”.

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