TCE determina que ex-prefeitos e empresa de ônibus devolvam dinheiro

TCE determina que ex-prefeitos e empresa de ônibus devolvam dinheiro

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Dimas Ramalho determinou na terça-feira (27) que dois ex-prefeitos do município de Bom Jesus dos Perdões e uma empresa de ônibus devolvam R$ 147.502,98 pagos indevidamente para prestação de serviços de transporte coletivo.

A devolução deve ser feita com as devidas atualizações monetárias e juros de mora.

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A decisão foi tomada durante a sessão da Primeira Câmara do TCESP, que julgou irregulares a licitação, o contrato e a execução do ajuste, que envolveu o valor total de R$ 1.695.600,00 entre 2016 e 2020.

Além de determinar a devolução do dinheiro, o TCE também impôs multas aos envolvidos. Os ex-prefeitos Eduardo Henrique Massei e Sergio Ferreira, por exemplo, terão de pagar o equivalente a R$ 10.608,00, cada um. E também receberam uma segunda multa, equivalente a 50% do dano causado aos cofres municipais, cada um, valor que terá de ser pago como sanção, além do próprio ressarcimento, que poderá ser cobrado tanto dos ex-gestores como da empresa.

Já a empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda. foi multada em R$ 17.680,00.

Para garantir a devolução dos valores ao município, o Conselheiro Dimas Ramalho, pediu a apreensão de bens dos ex-prefeitos e da empresa. Ele também requereu a declaração de inidoneidade da contratada, para que fique proibida de fazer novos negócios com o setor público.

A decisão específica sobre esses pedidos ainda deverá ser tomada pelo Plenário da Corte, em incidente processual que será instaurado pela primeira vez no TCESP.

A decisão

O TCE apontou que houve falhas na formatação do objeto da concorrência que reuniu indevidamente o transporte coletivo urbano e rural de passageiros comuns e alunos, situações regidas por duas leis diferentes. Também foi motivo de censura a permissão para que os serviços fossem prestados por veículos antigos, com mais de nove anos de fabricação, assim como falhas no orçamento e a falta de garantias.

Além disto, segundo o TCE durante o acompanhamento contratual foram “verificadas ilegalidades como despesas realizadas sem prévio empenho (formalização da reserva de recursos por parte do órgão público) e pagamentos sem base em nota fiscal. Também houve incongruências no número de alunos transportados, em desfavor da Prefeitura, ausência de fiscalização do contrato pela municipalidade, e não comprovação da regularidade previdenciária dos empregados que prestaram os serviços”. afirma.

O TCE também determinou o envio do processo, para medidas cabíveis, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Trabalho, em virtude da não comprovação de regularidade previdenciária.

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