TCE julga irregular contratação de empresa da Festa do Peão

TCE julga irregular contratação de empresa da Festa do Peão

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular mais uma contratação da Prefeitura de Bragança Paulista.

Desta vez, o contrato analisado foi com a empresa Gui Moron Eventos, que foi responsável pela realização da 53ª Expoagro e Festa do Peão de Bragança Paulista, evento realizado no ano de 2018.

A contratação foi efetuada pelo então prefeito Jesus Chedid, que tinha como secretário de Cultura e Turismo, Cleber Centini Cassali, e de Agronegócios, Gislene Cristiane Bueno (Gi Borboleta).

O TCE julgou irregular a Concorrência Pública nº 01/2018 e, consequentemente o Contrato nº 34/2018. O conselheiro Dimas Ramalho foi quem proferiu a sentença. Esta foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na segunda-feira (25).

OS APONTAMENTOS

O conselheiro ressaltou que a Fiscalização e Assessoria Técnica apontaram que:

  • Foi subestimado o valor global do evento, podendo ter culminado em uma proposta de menor valor para uso de próprio municipal para a festa realizada;
  • O critério para definição do lance mínimo de utilização do próprio municipal, com base na média de lances do exercício anterior, não demonstrou razoabilidade;
  • Edital não exigiu prova de regularidade fiscal da Fazenda Estadual e do Município de Bragança Paulista, permitindo participação de empresas com débito em aberto;
  • Inconsistências no relatório de serviços apresentados pela contratada à Comissão de Fiscalização que fundamentariam o recolhimento do ISSQN;
  • Débito em aberto do ISSQN da Contratada;
  • Doação para 3 entidades beneficentes em desconformidade com o prazo previsto no item 8.8 do Edital;
  • Ausência na planilha de preços do valor da permissão do próprio municipal;
  • Ausência de definição do limite máximo para público diário, o que atenderia critérios de segurança bem como de estimativa para a receita total do evento;
  • Ausência no contrato de cláusula relativa ao valor e forma de pagamento, à título de permissão de uso do próprio municipal;

De acordo com os autos, a Prefeitura de Bragança Paulista apresentou defesa. Na sequência, o Ministério Públicos de Contas também analisou o caso.

A DECISÃO

Diante de todas as argumentações e documentos apresentados, o relator entendeu que realmente “a ausência de atualização monetária dos custos ocasionou propostas de menor valor para uso de próprio municipal para a festa realizada”.

Além disto, entendeu que durante o certame, “não restou observado o princípio da economicidade, que é um princípio constitucional com o fim de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, conforme previsto no artigo 70 da Constituição Federal”.

E, diante, disto julgou irregulares a licitação e o contrato em exame determinado o encaminhamento do caso para a Câmara Municipal de Bragança Paulista para conhecimento. Aliás, a atual presidente do Legislativo era a secretária de Agronegócios na ocasião.

Além disso, o TCE deu para a Prefeitura de Bragança Paulista 30 dias de prazo para informar as providências adotadas no âmbito administrativo. Tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas.

A empresa Gui Moron venceu licitação da Festa do Peão com oferta 45% menor do que 2017. A empresa ofereceu à Prefeitura R$ 280 mil para realização do evento, que aconteceu entre 6 e 15 de abril no Parque de Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta). O valor era 45%  menor do que o valor ofertado pelo grupo HJR ano anterior.

Aliás, naquele ano, um rapaz de 36 anos chegou a cair do camarote em um dos dias da festa, de uma altura de 9 metros, ficando gravemente ferido. O vereador Quique Brown chegou a pedir a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito para analisar denúncias com relação ao evento e a contratação da empresa. Mas, como o grupo Chedid tinha maioria na Câmara, as investigações não prosperaram.

OUTRO LADO

Em Pauta solicitou à Secretaria de Assuntos Jurídicios um posicionamento sobre o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Portanto, caso haja manifestação esta matéria será atualizada.

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