TCE julga irregular contrato da Saúde em Bragança Paulista
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), decidiu julgar irregulares o contrato de gestão da Prefeitura de Bragança Paulista com a Organização Social Instituto Social Med Life, firmado em 2018, pelo então prefeito Jesus Chedid e pela ex-secretária de Saúde, Marina de Fátima de Oliveira.
O TCE também julgou irregular os Termos Aditivos nºs 01 a 03 e a prestação de contas do exercício de 2018.
A decisão aconteceu no dia 30 de março e o acórdão foi publicado no último dia 8 de abril no Diário Oficial. Votaram pela irregularidade os Conselheiros Dimas Ramalho e Renato Martins Costa e a Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro.
O contrato tinha como objeto a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel, ou seja, o atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento e Serviço Móvel de Urgência e Emergência (SAMU).
Entre os apontamentos, o TCE ressalta que não houve a publicação integral do contrato de gestão no Diário Oficial do Estado. Acrescentou ainda que “não houve apresentação de cálculos com custos unitários dos serviços” que seriam prestados, fato que segundo o Tribunal inviabiliza a verificação da adequação do preço praticado com os valores de mercado e contraria jurisprudência.
Além disto, o TCE ressaltou que não havia a indicação em todas as notas fiscais do número do contrato de gestão e do órgão público contratante, bem como não foram estabelecidos limites para despesa com pessoal. “Ainda que a defesa tivesse alegado que foram utilizados os salários já praticados no Município e pesquisas salariais da região, bem como os valores praticados pelo mercado, em relação aos custos com materiais e insumos, não apresentaram qualquer demonstrativo desses valores”, afirmou o relator Dimas Ramalho.
O TCE também destacou a extemporaneidade da publicação do aditivo. Assinado em 1º de março de 2019, sua publicação só ocorreu no dia 2 de julho do mesmo ano.
O relator ressaltou ainda que a entidade realizava diversas transferências entre contas da própria organização, misturando as finalidades dos recursos repassados. As contas deveriam movimentar especificamente os recursos para a UPA Vila Davi, para o Bom Jesus e para o SAMU, mas a Med Life usava segundo o TCE “indiscriminadamente os recursos repassados, cobrindo eventuais insuficiências financeiras, com recursos de outra conta”.
Diante dos apontamentos, o Tribunal de Contas encaminhará a decisão para a Câmara Municipal bem como deu prazo de 60 dias para que o atual prefeito Amauri Sodré, informe o Tribunal as providências adotadas “em face das impropriedades apuradas”.
A Med Life não presta mais serviços de gestão das UPA Vila Davi, Bom Jesus e do SAMU em Bragança Paulista. Estas unidades ficam sob gestão da Beneficência Hospitalar de Cesáreo Lange. Já as unidades básicas de saúde são gerenciadas pelo IESP – Instituto Esperança.
Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Twitter