Teremos mudanças na aposentadoria em 2025? Descubra o que realmente será alterado!
* Por Viviane Machado
O ano de 2025 se aproxima e como vem acontecendo anualmente depois da Reforma da Previdência (nov/2019), teremos alterações dos requisitos para algumas das regras de transição, que começam a valer a partir de 1º de janeiro.
Atualmente, a legislação exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição (15 anos para os segurados homens que já contribuíam para o INSS antes da reforma).
Importante esclarecer que ainda é possível se aposentar antes dos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), desde que cumpram os requisitos das regras de transição (alternativas para quem já estava próximo de se aposentar quando a reforma foi implementada), que vêm sofrendo alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.
Assim, em 2025, a Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva sofre alteração e a idade mínima para mulheres será elevada para 59 anos, enquanto para os homens chegará a 64 anos, além da exigência de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens.
Outra alteração acontece na Regra de Transição – Pontos, em que o segurado precisa atingir uma pontuação específica (soma da idade com o tempo de contribuição). Em 2025, as mulheres devem somar 92 pontos e os homens 102 pontos, além de pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens.
Outras regras de transição, como a aposentadoria com pedágio de 100% (57 anos para mulheres e 60 anos homens) e aposentadoria com pedágio de 50%, que não exige idade mínima, não sofrerão alterações em 2025.
Teremos mudanças também na Aposentadoria dos Professores, que além de comprovar o tempo mínimo de atuação no magistério (30 anos homens e 25 anos mulheres), em 2025, devem atingir a pontuação de 87 pontos (somatória da idade mínima + o tempo de contribuição) para as mulheres e 97 pontos (somatória da idade mínima + o tempo de contribuição) para os homens.
Quanto a Regra da Idade Mínima Progressiva, em 2025, o professor deve comprovar o tempo mínimo de atuação no magistério (30 anos homens e 25 anos mulheres) e ao mesmo tempo a idade mínima de 54 anos para as mulheres e 59 anos para os homens.
Para o trabalhador que tem dúvidas sobre quando vai se aposentar, qual o valor do benefício e mais, qual é o momento ideal para requerer a aposentadoria com direito ao benefício mais vantajoso, levando-se em conta as regras de transição advindas com a Reforma da Previdência, o ideal é a realização de um planejamento de aposentadoria, feita por advogado especialista em Direito Previdenciário.
*Dra. Viviane Machado é Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado