TJ mantém multa de R$ 8 mi contra Vivo devido serviços em Bragança

TJ mantém multa de R$ 8 mi contra Vivo devido serviços em Bragança

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública, que considerou legal penalidades aplicadas pelo Procon/SP contra a empresa Telefonica Brasil S/A  (Vivo) incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 8.333.927,79. Entre outros motivos, a multa foi aplicada devido os vícios de qualidade nos serviços prestados em Bragança Paulista, bem como na cidade de Socorro, centro de São Paulo e Cotia.

A decisão completa pode ser conferida na apelação nº 1028944-69.2019.8.26.0053. 

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De acordo com o divulgado pelo TJ, o Procon reuniu reclamações de consumidores também  dos municípios de Guarulhos, Ourinhos por violação ao Código do Consumidor.

A empresa, além de vícios na qualidade dos serviços em Bragança, Socorro, São Paulo e Cotia, é acusada de praticar infrações como cláusulas abusivas em contrato de banda larga; prática comercial desleal ao ofertar serviço impróprio para uso em bairro do Município de Guarulhos; fidelização em serviço de TV; falhas no serviço de telefonia móvel celular em Ourinhos.

JUDICIÁRIO NÃO É INSTÂNCIA REVISORA

Segundo o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, o Poder Judiciário não é instância revisora ou recursal de decisões proferidas em procedimento administrativo, mas cabe a função de constatar se existe algum vício que leve à anulação ou modificação do ato administrativo, sem entrar no mérito da questão.

De acordo com a assessoria do TJ, ao analisar o caso, o desembargou afirmou não verificar “qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.

Para o desembargador, a multa tem como objetivo desestimular o infrator quanto à reiteração da disponibilização de serviços inadequados, “prática esta vedada pela legislação de proteção ao consumidor, de modo que o seu conteúdo econômico não deve conter efeito confiscatório ou, tampouco, transparecer iniquidade ao causador do dano, em prestígio ao escopo de inibir a proliferação da conduta ilegítima”. “Assim, não há qualquer ilegalidade na imposição das penalidades pelo Procon à apelante, devendo ser mantidos os autos de infração ora impugnados”, concluiu.
A decisão teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré, Kleber Leyser de Aquino, José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint.
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