Últimas notícias sobre a Revisão da Vida Toda: Publicada oficialmente a decisão do STF

Últimas notícias sobre a Revisão da Vida Toda: Publicada oficialmente a decisão do STF

*Por Viviane Machado

Na última quinta-feira (13), foi publicado o acórdão da decisão do STF sobre a revisão da vida toda, notícia pela qual muitos aposentados esperavam. 

Quem acompanha sabe que a ‘Revisão da Vida Toda’ percorreu uma longa trajetória na justiça, iniciando nas instâncias de primeiro e segundo grau e finalmente foi confirmada no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, que possibilitou a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da aposentadoria, o que pode elevar o valor do benefício para aqueles aposentados que possuíam contribuições mais altas neste período. 

Essa publicação era aguardada por muitos juízes no país inteiro, pois os processos estavam suspensos aguardando o julgamento do STF, e em boa parte das comarcas assim permaneceram, aguardando a publicação da decisão final da Suprema Corte. 

 Muitos juízes já vinham dando andamento e até sentenciando alguns processos de Revisão da Vida Toda, porém outros esperavam pela publicação do acórdão para determinar o seu andamento, o que possivelmente irá acontecer a partir de agora. 

Vale lembrar que o INSS disponibilizou em seu sistema uma ferramenta de requerimento da Revisão da Vida Toda, porém fica um alerta ao aposentado: jamais dar entrada sem uma anterior e minuciosa análise da concessão da aposentadoria e realização de cálculos para confirmar se a revisão é benéfica, pois ao pedir a revisão de qualquer benefício, incluindo a Revisão da Vida Toda, o INSS pode diminuir ou até cancelar o benefício, caso encontre um erro no ato da concessão. 

Para entender a revisão da vida toda é preciso saber que atualmente o valor das aposentadorias são calculadas com base nas contribuições vertidas ao INSS desde julho de 1994 até hoje, portanto as contribuições efetuadas antes desta data, não são incluídas no cálculo de aposentadoria, isso por conta de uma lei (Lei 9.876/99), que criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes deste período. 

Assim, um trabalhador que tinha salários/contribuições altos antes de julho de 1994 e salários/contribuições mais baixos depois desse período foi muito prejudicado quanto ao cálculo do valor do benefício, pois aqueles valores maiores não entraram na conta. 

 A revisão faz com que no cálculo sejam incluídas todas as contribuições, independente da época que tenham sido feitas, por isso o nome: “Revisão da Vida Toda” ou “Revisão da Vida Inteira”. 

Mas essa revisão não se aplica a todos os aposentados, assim para os beneficiários do INSS, que se aposentaram há menos de 10 anos e já trabalhavam antes de 1994, recebendo bons salários e salários menores depois desse período, vale a pena conferir (busque um profissional especializado), pois em alguns benefícios o valor poderá aumentar consideravelmente (simplesmente dobrar ou triplicar!), além do recebimento das diferenças acumuladas nos últimos 5 anos. 

Finalmente, para quem ainda tem receio sobre a viabilidade dessa revisão, saiba que a decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por tribunais de todo o país, mas isso dependia da publicação do acórdão (o que aconteceu na semana passada, apesar de o julgamento ter sido há mais de quatro meses) e agora possivelmente os processos que aguardavam o julgamento e também os novos, deverão tramitar com mais celeridade. 

Dra. Viviane Machado –  Advogada Previdenciária – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Especialista e Mestre em Direito. E-mail: [email protected] 

 

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